Por Luciano Nascimento - Agência
Brasil
Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de
impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) - tributo estadual cobrado pela posse de veículos
automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o
próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota
apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e
também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela
parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o
parcelamento varia entre três e seis prestações.
Com
o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos.
Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) - tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que
circulam em estradas e rodovias.
Por
ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio
calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota
apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e
também o estado onde o veículo está registrado.
Em
alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela
única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia
entre três e seis prestações.
Confira
abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o
Distrito Federal:
(Clique nos estados para ver o conteúdo)
Região Norte
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
Região Sul
Edição: Pedro Ivo de Oliveira
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