Por Wellton Máximo – Agência Brasil
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da
Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão
de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade
sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por idade
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para
as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da
Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando
para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para
aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio
em 2022.
Para
homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos,
o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das
quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira
regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a
pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em
janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem
tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício
passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da
Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62
anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de
contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Pensão por
morte
Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará
inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido
nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em
2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos
pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão
por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27
anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de
31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de
45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.
A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com
direito adquirido.
Edição: Maria Claudia
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