A decisão dos
Desembargadores Federais reconhece a inconstitucionalidade dos atos
governamentais e determina a revogação imediata de todos os credenciamentos
feitos pelo órgão estadual de trânsito com base nestas duas medidas.
Por Blog do Prisco
Acaba de ser publicado o acórdão da decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF-4), de Porto Alegre, que põe, literalmente, um pá-de-cal
em todo o sistema ilegal de credenciamento de clínicas imposto pelo governador
Carlos Moisés da Silva e pela diretora do Detran-SC, Sandra Mara Pereira (E), a
partir do Decreto 128/2019 e da Portaria 161/2019.
A decisão dos Desembargadores Federais reconhece a
inconstitucionalidade dos atos governamentais e determina a revogação imediata
de todos os credenciamentos feitos pelo órgão estadual de trânsito com base
nestas duas medidas.
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