sábado, 17 de outubro de 2020

IMBITUBA - CHRISTIANO LOPES (PSD) É A PRIMEIRA CANDIDATURA A PREFEITO ACEITA PELA JUSTIÇA ELEITORAL. JÁ ROSENVALDO JUNIOR (PSB) POSSUI PENDENCIAS, VEJA...

O Juiz eleitoral Antônio Carlos Ângelo deferiu a candidatura a prefeito de Christiano Lopes (PSD) e do Vice Fernando Ferreira da Rosa “por estar preenchida todas as condições legais e apresentados todos os documentos exigidos pela lei”,... não há, nos autos, impugnação ou notícia de inelegibilidade, diz o Juiz.

Já a candidatura de Rosenvaldo Junior (PSB) a justiça eleitoral deu 3 (três) dias para que apresente certidões e esclarecer datas de de compatibilização de conselhos. Leia:


DESPACHO QUE DEFERIU CANDIDADURAS A PREFEITO E VICE  DA COLIGAÇÃO PRA FRENTE IMBITUBA – CHRISTIANO/FERNANDO

Processo nº: 0600349-53.2020.6.24.0073 e 0600226-55.2020.6.24.0073 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA E FERNANDO FERREIRA DA ROSA

Cargo: Prefeito e Vice-prefeito

Número: 55

Coligação: Pra Frente Imbituba

Mnicípio: Imbituba

SENTENÇA

Trata-se de pedido de registro de candidatura formulado por CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, e por FERNANDO FERREIRA DA ROSA (apensados), para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, no município IMBITUBA.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido.

É o relatório. Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais e apresentados todos os documentos exigidos pela lei, de sorte que as condições de elegibilidade restam atendidas.

Da mesma forma, não há, nos autos, impugnação ou notícia de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CHRISTIANO LOPES DE OLIVEIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: CHRISTIANO; e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FERNANDO FERREIRA DA ROSA, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito, sob o número 55, com a seguinte opção de nome: FERNANDO ROSA DA FERJU, estando apta a chapa majoritária.

Registre-se. Publique-se. Intime-se. Transitada e Cumprida, arquive-se.

Imbituba, na data da assinatura digital.

Antônio Carlos Ângelo

 

Juiz Eleitoral

 

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