sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Após caso em Santa Catarina, STF decide que dirigir com CNH suspensa não é crime

Ministro Joel Ilan Paciornik concedeu habeas corpus para suspender a condenação de motorista flagrado dirigindo após ter a CNH suspensa. Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

Por JUSCATARINA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) sedimentou o entendimento de que a conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo não configura crime no Código de Trânsito Brasileiro.

O ministro Joel Ilan Paciornik concedeu habeas corpus, de ofício, para suspender a condenação de sete meses e 17 dias de detenção, em regime semiaberto, imposta pela justiça catarinense a um motorista flagrado dirigindo após ter a CNH suspensa pelo Detran.

Beba na fonte> https://ndmais.com.br/transito/apos-caso-em-santa-catarina-stf-decide-que-dirigir-com-cnh-suspensa-nao-e-crime/

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