Ministro Joel Ilan
Paciornik concedeu habeas corpus para suspender a condenação de motorista
flagrado dirigindo após ter a CNH suspensa. Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND
Por JUSCATARINA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) sedimentou o entendimento de que a conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo não configura crime no Código de Trânsito Brasileiro.
O ministro Joel Ilan Paciornik concedeu habeas corpus,
de ofício, para suspender a condenação de sete meses e 17 dias de detenção, em
regime semiaberto, imposta pela justiça catarinense a um motorista flagrado
dirigindo após ter a CNH suspensa pelo Detran.
Beba
na fonte> https://ndmais.com.br/transito/apos-caso-em-santa-catarina-stf-decide-que-dirigir-com-cnh-suspensa-nao-e-crime/
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