Vitória do Cofen em agravo
de instrumento traz mais segurança para as equipes de Saúde e a população
assistida
Por Ascom - Cofen
Vitória do Conselho Federal de Enfermagem em agravo de
instrumento na ação civil pública 1013650-34.2020.4.01.0000 garante aos
profissionais de Saúde, em especial de Enfermagem, o direito de realização de
testes para covid-19, mesmo que não apresentem sintomas clínicos.
A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforma decisão de primeira
instância e determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde
(SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos.
Determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os
profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de
quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do
combate à pandemia”.
“É uma vitória da vida, que repercute sobre os demais
profissionais e preserva, inclusive, a população assistida, contribuindo para
interromper a cadeia de transmissão”, comemora o presidente do Cofen, Manoel
Neri, lembrando que “cada profissional que adoece representa um risco para a
equipe, para os pacientes, e para sua própria família”.
“A ampla testagem é um dos pilares da Organização
Mundial de Saúde (OMS) para controle da doença, bem como o isolamento social.
Estamos trabalhando por uma vitória definitiva”, afirma a procuradora-geral do
Cofen, Tycianna Monte Alegre.
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