Coronavírus: Justiça dá
prazo para Bolsonaro e Alcolumbre tratarem sobre uso de fundo eleitoral para
combate ao vírus até terça-feira (31).
Por clickpb
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou prazo de
quatro dias para que os chefes do Poder Executivo e Poder Legislativo
deliberarem sobre o uso de R$ 2 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) no combate ao novo coronavírus.
A decisão foi da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª
Vara Federal do Rio de Janeiro.
A decisão foi prolatada na sexta-feira (27) e o
Congresso e Planalto tem até esta terça-feira (31) para deliberar o assunto.
Caso isso não ocorra, o juízo pode terminar diretamente a utilização da verba.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi
determinado pela Lei 13.978/2020 e seria alocado em junho, para realização das
eleições municipais. Ele não se confunde com o Fundo Partidário, usado para
manutenção dos partidos políticos brasileiros. O FEFC é inclusive passível de
renúncia por partidos que não desejarem sua utilização.
"Diante de tal panorama, não se pode considerar
aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de
duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade,
pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais
remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto
ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta
utilização para patrocínio de campanhas eleitorais", apontou a juíza.
Ao decidir, a magistrada considerou legítimo o pedido
feito pelo autor, que buscou a chancela do Poder Judiciário para preservação
dos direitos fundamentais à saúde e à vida, diante da situação causada pela
pandemia do coronavírus.
Essa situação atípica, em seu avaliação, é o que faz
superar o entendimento de que tal decisão invadiria competências privativas e
exclusivas do Presidente da República e do Congresso Nacional.
"É irrazoável que se deixe uma população de mais
de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente
daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC,
ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm
necessidade imediata de recursos financeiros", avaliou a juíza Frana
Elizabeth Mendes.
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