terça-feira, 31 de março de 2020

TRF-2 derruba prazo de 96h para fundo eleitoral ser usado contra covid-19

O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano

No CB - Por Agência Estado

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira (31/3) derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha - o fundo eleitoral - para medidas de combate ao coronavírus.

A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria "uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País".


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