Resolução da Anvisa
regulamenta comercialização para fins medicinais (foto:
Polícia Federal/Divulgação)
Por Agencia Estado
O produto estará
disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra,
o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os
produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só
poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de
tratamento visando a cuidados paliativos.
A entrada no mercado só
poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de
laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma
autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.
Cannabis é um elemento
encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados não serão considerados
medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu
perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o
tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.
Elas não são consideradas
medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a
comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos
obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações
sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como
Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.
O uso de medicamentos
derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise
se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que
encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje,
a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.
foto:
Anvisa)
Exigências
A autorização sanitária
será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral.
Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.
A resolução veda a
comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas
partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma
rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma
farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e
alimentos à base de cannabis.
Para solicitar, a empresa
deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou
internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é
legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local.
Firmas nacionais ficam
impedidas de promover o cultivo no Brasil, podendo, em vez disso, trazer de
fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no
país.
Para integrante da
Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e
ex-integrante do Conselho Nacional de Drogas Rodrigo Mesquita, a nova regulação
consolida o valor medicinal da cannabis, amplia as possibilidades de acesso por
parte dos pacientes e permite que empresas explorem esse mercado no país.
Contudo, o impedimento do
cultivo no Brasil dificulta o desenvolvimento de uma indústria nacional e de
pesquisas com a cannabis, além de influenciar os custos, uma vez que demanda a
importação dos insumos. “Isso terá impactos bastante perceptíveis no preço,
pois os extratos brutos deverão ser importados para então serem fabricados
aqui. Fica uma cadeia produtiva limitada e dependente de outros mercados, o que
afeta o preço final e o acesso”, comenta.
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