Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) dá o tom.
A presidência da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu, na tarde desta quinta-feira, 26 de
março, a todos os arcebispos e bispos católicos do país, a orientação sobre
qual postura tomar quanto aos decretos do Poder Executivo Federal, incluindo o
Decreto 10.292 (art. 3º, inciso 39), assinado ontem, que afirma que, dentro dos
serviços públicos e atividades essenciais, encontram-se as “atividades
religiosas de qualquer natureza”.
Segundo o informe, as
atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades
essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer
ao que o Ministério da Saúde determina.
A CNBB, considerando as orientações
emanadas pelas autoridades competentes do Ministérios da Saúde, que indicam o
distanciamento social, orienta os bispos que as igrejas podem permanecer
abertas, porém, do modo como tem sido feito até agora, apenas para orações
individuais, transmissões online, etc. Segundo o documento, “não há como
entender que os instrumentos legais possam obrigar a reabertura das igrejas,
muito menos para a prática de qualquer tipo de aglomeração”.
Conheça abaixo a íntegra da
parte do comunicado interno sobre os decretos do Executivo Federal, assinado
pelo bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil, dom Joel Portella Amado, enviado ao episcopado
brasileiro na tarde desta quinta -feira:
DECRETOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Temos diante de nós um
composto legislativo: Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Decreto nº
10.282, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020.
Todos, de algum modo, tratam
de medidas para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019″ (Lei
13.979, art. 3º). Essa mesma lei diz que as medidas adotadas “deverão
resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades
essenciais” (§8º), cabendo ao Presidente da República indicar, mediante
decreto, quais são os serviços públicos e as atividades essenciais (§9º).
Essenciais são aqueles
serviços e atividades que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência,
a saúde ou a segurança da população (art. 3º, § 1º). Este não é o caso das
igrejas.
No entanto, o Decreto 10.292
(art. 3º, inciso 39), assinado ontem, afirma que, dentro dos serviços públicos
e atividades essenciais, encontram-se as “atividades religiosas de qualquer
natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde”.
Desse modo, as
atividades religiosas foram, por decreto, inseridas no grupo das atividades
essenciais, porém sob a condição – assim diz o próprio Decreto – de se obedecer
ao que o Ministério da Saúde determinar.
Considerando, pois, que as
orientações emanadas pelas autoridades competentes do Ministério da Saúde
indicam o distanciamento social, as igrejas, se os bispos assim o considerarem,
podem permanecer abertas, porém, do modo como tem sido feito: orações
individuais, transmissões online etc. Não há como entender que os instrumentos
legais acima referidos possam obrigar a reabertura das igrejas, muito menos
para a prática de qualquer tipo de aglomeração.
Enfim, caros irmãos, reitero
a unidade e a solidariedade de toda a Presidência da CNBB. Sabemos o quanto tem
sido árduo equilibrar, por um lado, o atendimento religioso aos enfermos, aos
profissionais da saúde e a todas as pessoas em geral e, por outro, seguir as
normas sanitárias, cuja base é o distanciamento social. Sabemos também que,
junto às preocupações especificamente pastorais, rondam-nos questões ligadas ao
sustento de nossas igrejas, tanto no que concerne aos bens temporais quanto à
caridade que praticamos. Os pobres esperam de nós tanto a presença espiritual
quanto material. Essa presença começa pelo testemunho de quem, preocupado, por
certo, com os aspectos materiais, escolhe, porém, a vida e a caridade em
primeiro lugar.
Angustia-nos, por isso, a
colocação do dilema vida versus economia. Num tempo quaresmal, em que a
Campanha da Fraternidade nos interpela a viver a vida como dom e compromisso,
recordo o que o Santo Padre nos disse em sua mensagem para a abertura da CF
2020:
“…a Quaresma é um tempo
propício para que, atentos à Palavra de Deus que nos chama à conversão,
fortaleçamos em nós a compaixão, nos deixemos interpelar pela dor de quem sofre
e não encontra quem o ajude. É um tempo em que a compaixão se concretiza na
solidariedade, no cuidado. …”
Em nome da Presidência de nossa
querida CNBB, manifesto a mais plena unidade e reafirmo a disponibilidade em
ajudar no que for possível e necessário.
Que o Deus da Vida nos ajude
a contribuir para “formar uma nova mentalidade política e econômica que ajude a
superar a dicotomia absoluta entre a economia e o bem comum social” (EG 205).
Dom Joel Portella Amado
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB
Bispo auxiliar de São Sebastião do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB
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