segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

A Defensoria Pública e o Mapa da injustiça ambiental no Brasil



Por Tania Pacheco*

Antes de mais nada, gostaria de saudar a todas as pessoas presentes e de agradecer aos organizadores – e em particular ao Defensor Público Thiago Tozzi – pelo convite para apresentar o Mapa da injustiça Ambiental e Saúde e no Brasil neste I Encontro Nacional Defensoria Pública, Direitos Humanos e Tutela Coletiva.
Considerando que o Direito não é minha área de atuação, antes de preparar minha fala me preocupei em buscar um mínimo de dados sobre o papel da Defensoria em nossa sociedade. E, graças à ajuda de Thiago Tozzi, cheguei à Lei Complementar nº 132, sancionada pelo Presidente da República há quase um ano, em 7 de outubro de 2009. Embora tenha a certeza de que a maioria das pessoas aqui presentes devam conhecê-la de cor, peço licença para citar seu artigo 1º, pois considero fundamental que ele sirva de pano de fundo para tudo o que mostrarei e direi em seguida:

“Art. 1º – A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”


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