Por Tania Pacheco*
Antes de mais nada, gostaria de saudar a todas as
pessoas presentes e de agradecer aos organizadores – e em particular ao
Defensor Público Thiago Tozzi – pelo convite para apresentar o Mapa da
injustiça Ambiental e Saúde e no Brasil neste I Encontro Nacional Defensoria
Pública, Direitos Humanos e Tutela Coletiva.
Considerando que o Direito não é minha área de atuação,
antes de preparar minha fala me preocupei em buscar um mínimo de dados sobre o
papel da Defensoria em nossa sociedade. E, graças à ajuda de Thiago Tozzi,
cheguei à Lei Complementar nº 132, sancionada pelo Presidente da República há
quase um ano, em 7 de outubro de 2009. Embora tenha a certeza de que a maioria
das pessoas aqui presentes devam conhecê-la de cor, peço licença para citar seu
artigo 1º, pois considero fundamental que ele sirva de pano de fundo para tudo
o que mostrarei e direi em seguida:
“Art. 1º – A Defensoria Pública é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como
expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação
jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus,
judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma
integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.”
Beba
na Fonte> https://racismoambiental.net.br/textos-e-artigos/a-defensoria-publica-e-o-mapa-da-injustica-ambiental-no-brasil/
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