Segundo o MPSC, o servidor
recebeu remuneração por 51 plantões que não fez.
Liminar bloqueia bens de agente penitenciário em
Imbituba
Por
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve
medida liminar para bloquear os bens de um agente penitenciário que ocupou o
cargo de supervisor da Unidade Prisional Avançada de Imbituba entre os anos de
2014 e 2015. Enquanto dirigia o estabelecimento prisional, o servidor recebeu a
remuneração referente a 51 plantões extras que não cumpriu. Foram bloqueados
bens até o montante R$ 49,8 mil, atingindo automóveis, contas bancárias e
imóveis.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba
requereu o bloqueio de bens em ação civil pública por ato de improbidade
administrativa, a fim de garantir, em caso de condenação, o ressarcimento aos
cofres públicos do prejuízo causado, que, em valores atualizados, chega a mais
de R$ 16 mil, mais o pagamento de multa civil.
A ação relata que o agente penitenciário preenchia os
relatórios remetidos ao Departamento de Administração Prisional como se
cumprisse diversos plantões extras, quando, na verdade, seu nome não constava
no livro de plantão nem nas movimentações diárias da unidade, durante o período
que o agente supostamente estaria laborando. A conduta foi praticada, desde os
primeiros dias, após assumir o comando da unidade.
"Na condição de agente penitenciário e gestor, à
época, da Unidade Prisional de Imbituba, o réu enriqueceu-se ilicitamente,
causou dano ao erário e violou os princípios da administração ao declarar ao
Departamento Estadual de Administração Prisional que exercia plantão extra,
sendo, então, remunerado, sem que realmente desempenhasse a função",
afirma o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira.
O pedido liminar foi deferido pelo Juízo da 2ª Vara da
comarca de Imbituba. Cabe recurso da decisão liminar.
(ACP n. 5000763-16.2019.8.24.0030).
(ACP n. 5000763-16.2019.8.24.0030).
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