Deputados traem os
trabalhadores e as trabalhadoras e aprovam duras regras para concessão de
aposentadoria.
A pá de cal no direito de uma vida digna após anos de
trabalho foi dada na noite de terça-feira (6) por 370 deputados federais que
aprovaram em segundo turno o texto da reforma da Previdência. Agora, restará
aos senadores aprovarem, ou não, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº
006/2019 de Jair Bolsonaro (PSL/RJ). No Senado, a PEC tem de ser votada mais
duas vezes.
A PEC impõe duras regras que dificultam a
aposentadoria, reduzem os valores dos benefícios, aumentam o tempo de
contribuição e deixam órfãos e viúvas com menos de um salário mínimo de pensão
por morte, entre outras maldades para com o trabalhador e a trabalhadora.
O Portal CUT listou cinco itens que mais vão impactar
negativamente na vida de milhões de trabalhadores, entre eles o fim da
aposentadoria por tempo de contribuição e a obrigatoriedade de idade mínima de
62 anos para as mulheres e 65 para os homens terem direito a um benefício menor
- 60% da média de todos os salários.
Pensão por morte
Atualmente,
o valor da pensão equivale a 100% do benefício que o segurado que morreu
recebia ou teria direito.
A reforma reduz esse
valor para 50% mais 10% por dependente. Como a esposa ou o órfão são
considerados dependentes, recebem 60% do valor.
Se a viúva tiver um filho com menos de 21 anos receberá
70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro filho, 100%. Ela perderá 10% a
cada filho que completar 22 anos até chegar nos 60% que receberá enquanto
viver.
E para piorar, se a viúva ou dependente tiver outra
fonte de renda formal, por menor que seja, poderá receber benefício de menos de
um salário mínimo.
Atualmente todo
trabalhador que contribuir com o INSS tem direito a 100% do valor da
aposentadoria em caso de doença contraída - decorrente ou não - da sua
atividade profissional, tenha sofrido um acidente no trabalho ou fora dele.
A reforma diz
que se um trabalhador sofreu um acidente fora do trabalho ou contraiu uma
doença que não tenha relação com a sua atividade, ele terá direito a apenas 60%
do valor da aposentadoria por invalidez, acrescido de 2% para cada ano que
exceder 20 anos de contribuição, no caso de homem e 15 anos, se for mulher.
Só terá direito a 100% do benefício se o acidente
ocorreu no local de trabalho ou a doença foi contraída devido a atividade
profissional.
Aposentadoria especial
Atualmente,
o trabalhador que comprovar exposição a agentes nocivos à saúde, como produtos
químicos ou calor e ruído, de forma contínua e ininterrupta, tem direito de se
aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do enquadramento de
periculosidade da profissão. O valor do benefício é integral.
A reforma, apesar de manter os tempos
mínimos de contribuição exigidos atualmente, cria três idades mínimas: 55,58 e
60 anos, que variam de acordo com o grau de risco ao trabalhador. Ela acaba com
o benefício integral da aposentadoria especial e equipara homens e mulheres nas
mesmas regras.
Fim da aposentadoria por tempo de
contribuição
Atualmente, é possível se aposentar por tempo de
contribuição com renda integral depois de contribuir durante 30 anos (mulher) e
35 anos (homem), desde que a soma da idade e do período contribuído resulte em
86 pontos (mulher) ou 96 (homem).
Pelas regras atuais também é possível se aposentar por
idade, aos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição.
Neste caso incide o fator previdenciário ou a formula 86/96.
A reforma acaba com a aposentadoria
por tempo de contribuição e impõe uma idade mínima de 62 anos para as mulheres
e 65 para os homens. Uma trabalhadora terá de comprovar 15 anos de tempo
mínimo de contribuição e o trabalhador, 20 anos.
Para receber uma aposentadoria integral, mulheres
precisarão contribuir por 35 anos e homens, por 40 anos.
Atualmente, são
levadas em conta as contribuições feitas a partir de julho de 1994. O cálculo é
feito em cima das 80% maiores contribuições - as 20% menores são descartadas.
Com isso, a média é maior e, portanto, melhora o valor do benefício.
Hoje, um trabalhador e uma trabalhadora que comprovarem
15 anos de contribuição recebem 85% dos maiores salários, sendo 70% de início,
e mais 1% por cada ano trabalhado.
O trabalhador vai receber apenas 60% da média geral de
20 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que
ultrapasse os 20 anos.
Hoje, com 20 anos
de contribuição esse trabalhador recebe 90% do valor do seu benefício. Com
a reforma, vai receber 60%.
Já a trabalhadora vai receber apenas 60% da média geral
dos 15 anos que contribuiu com a Previdência e 2% a mais por cada ano que
ultrapasse esse período.
Hoje, com 15 anos de
contribuição as mulheres recebem 85% do valor do benefício. Com a
reforma, vai receber 60%.
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