quinta-feira, 18 de julho de 2019

Novas mensagens sugerem que Moro descumpriu a lei e influenciou em delações

Conversas entre procuradores indicam que o então juiz teria avisado ter intenção de só homologar delações se pena proposta aos executivos fosse de pelo menos um ano de prisão em regime fechado (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil).

Por Correio Brasiliense

Novas mensagens do Telegram obtidas pelo site The Intercept e divulgadas, nesta quinta-feira (18/7), pelo jornal Folha de S. Paulo indicam que o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, teria interferido em delações premiadas de executivos da construtora Camargo Corrêa, em 2015, quando ainda era juiz da Operação Lava-Jato. De acordo com o conteúdo, a interferência chegou a causar incômodo entre os integrantes da força tarefa. 


Em nota ao jornal, o ministro Sérgio Moro negou qualquer interferência sobre as delações e afirmou que, cabe ao juiz somente homologar ou não os acordos. Mais uma vez ele diz desconhecer a autenticidade das mensagens. A força-tarefa da Lava-Jato também disse não reconhecer as mensagens. A Camargo Corrêa não quis se pronunciar.


As conversas entre os procuradores indicam que Moro teria avisado ao grupo ter intenção de só homologar delações se a pena proposta aos executivos fosse de pelo menos um ano de prisão em regime fechado. A referência à orientação de Moro é feita pelo procurador Deltan Dallagnol em mensagem no dia 25 de fevereiro de 2015, quando ele responde ao procurador Carlos Fernando.

Dallagnol pergunta a Carlos Fernando se ele quer fazer os acordos da Camargo com a 'pena' de Sérgio Moro discordar e recomenda o contrário. "Acho perigoso pro relacionamento fazer sem ir FALAR com ele, o que não significa que seguiremos. Podemos até fazer fora do que ele colocou (quer que todos tenham pena de prisão de um ano), mas tem que falar com ele sob pena de ele dizer que ignoramos o que ele disse”.

No dia anterior, Carlos Fernando havia dito a Deltan que o procedimento de delação "virou um caos" e que, se ele e Januário são encarregados dos acordos, somente eles deveriam tratar do assunto. "Você é o Promotor natural e pode discordar, e eu sempre ouço todos, mas o que vejo agora é um tipo de barganha onde se quer jogar para a platéia, dobrar demasiado o colaborador, submeter o advogado, sem realmente ir em frente", escreve Carlos. 

O procurador Carlos Fernando diz ainda não saber fazer delação "como se fosse um turco" e pede mais liberdade para trabalhar. A Folha informa que o material foi analisado e que não há indício de que o conteúdo tenha sido adulterado.

Após a matéria ir ao ar, Sérgio Moro usou as redes sociais para se defender. "O juiz tem não só o poder, mas o dever legal de não homologar ou de exigir mudanças em acordos de colaboração excessivamente generosos com criminosos. Não foi, aliás, essa a crítica a acordos como os dos sócios da JBS (que não passaram por mim)?", escreveu na conta pessoal no Twitter.
O que aconteceu? 
A reportagem da Folha diz que os acordos de delação foram assinados dois dias depois dos diálogos. Neles, ficou acertado que os dois executivos da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, que estavam presos em Curitiba em caráter preventivo havia quatro meses, sairiam da cadeia com tornozeleiras e ficariam mais um ano trancados em casa.

Os delatores deram informações sobre o cartel organizado pelas empreiteiras para fraudar licitações da Petrobras, admitiram o pagamento de propina a políticos e dirigentes da estatal e revelaram desvios na construção da usina nuclear Angra 3 e em outras obras do setor elétrico.
O que diz a lei?
A reportagem lembra que a lei que definiu regras para os acordos de colaboração premiada diz que juízes devem se manter distantes das negociações e têm como obrigação apenas a verificação da legalidade dos acordos após sua assinatura.

O objetivo é garantir que os magistrados tenham a imparcialidade necessária para avaliar as informações fornecidas pelos colaboradores e os benefícios oferecidos em troca no fim do processo judicial, quando cabe aos juízes aplicar as penas negociadas se julgarem os resultados da cooperação efetivos.  


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