Segundo a denúncia motorista do município utilizou ônibus escolar para transportar grevistas com autorização do ex - Secretário de Educação.
MPSC ajuíza ação por uso de veículo público na greve dos caminhoneiros
Por MPSCO Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com o objetivo responsabilizar o ex-Secretário Municipal de Educação de Imbituba Filipe Dias Antônio e o servidor público municipal Eder Silva da Silveira por atos de improbidade administrativa ocorridos durante a "greve dos caminhoneiros", realizada entre os dias 21 de maio e 1º de junho de 2018.
A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca
de Imbituba sustenta que o servidor público atuou como líder local na greve dos
caminhoneiros e utilizou, com autorização do então Secretário, o ônibus escolar
do município para fazer o transporte de manifestantes.
De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras
Siqueira, o servidor era, à época, responsável pela guarda e utilização de um
ônibus destinado ao transporte de alunos da rede municipal, plotado com a
inscrição "escolar" e vinculado à Secretaria Municipal de Educação de
Imbituba.
Identificado pela Polícia Civil como um dos líderes da
manifestação, Eder foi figura constante no protesto, no qual adotava postura de
comando e era designado como representante nas conversas com os órgãos
públicos.
Porém, não satisfeito em apenas integrar o movimento
grevista, o réu utilizou o veículo do município que estava sob sua
responsabilidade para realizar o transporte dos manifestantes na cidade,
valendo-se do bem público - e abastecido com verba pública - para prestar
suporte operacional ao grupo.
Conforme apurado, Eder pediu autorização ao Secretário
Municipal de Educação à época para utilizar o veículo oficial no transporte de
grevistas, tendo este expressamente autorizado que assim se procedesse, a fim
de satisfazer seu interesse pessoal e político.
Destaca o Promotor de Justiça que a vantagem
patrimonial, no caso, evidencia-se na modalidade de prestação negativa
(economia de recursos). Com efeito, os agentes públicos que se servem
indevidamente de bem público, em serviço particular, oneram o erário e se
enriquecem ilicitamente, na medida em que economizam seus próprios recursos,
deixando de empenhar suas posses para a satisfação de interesses particulares.
"Se os réus de alguma forma quisessem ajudar os
grevistas, que o fizessem através de seus próprios recursos, e não utilizando
de veículo público para tal finalidade, que é alheia aos interesses da
administração, em especial da Secretaria de Educação", considera o
Promotor de Justiça.
A vantagem ilícita, de acordo com o Ministério Público,
também ofende os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade,
configurando a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11
da Lei de Improbidade Administrativa.
Se condenados conforme requer o Ministério Público, os
réus podem perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a função
pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa de
até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ser proibidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A ação ainda não foi julgada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba.
Veja
a íntegra da ação:
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