segunda-feira, 29 de julho de 2019

MPSC ajuíza ação por uso de veículo público na greve dos caminhoneiros em Imbituba

Segundo a denúncia motorista do município utilizou ônibus escolar para transportar grevistas com autorização do ex - Secretário de Educação.

MPSC ajuíza ação por uso de veículo público na greve dos caminhoneiros

Por MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com o objetivo responsabilizar o ex-Secretário Municipal de Educação de Imbituba Filipe Dias Antônio e o servidor público municipal Eder Silva da Silveira por atos de improbidade administrativa ocorridos durante a "greve dos caminhoneiros", realizada entre os dias 21 de maio e 1º de junho de 2018.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba sustenta que o servidor público atuou como líder local na greve dos caminhoneiros e utilizou, com autorização do então Secretário, o ônibus escolar do município para fazer o transporte de manifestantes.

De acordo com o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira, o servidor era, à época, responsável pela guarda e utilização de um ônibus destinado ao transporte de alunos da rede municipal, plotado com a inscrição "escolar" e vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Imbituba.

Identificado pela Polícia Civil como um dos líderes da manifestação, Eder foi figura constante no protesto, no qual adotava postura de comando e era designado como representante nas conversas com os órgãos públicos.

Porém, não satisfeito em apenas integrar o movimento grevista, o réu utilizou o veículo do município que estava sob sua responsabilidade para realizar o transporte dos manifestantes na cidade, valendo-se do bem público - e abastecido com verba pública - para prestar suporte operacional ao grupo.

Conforme apurado, Eder pediu autorização ao Secretário Municipal de Educação à época para utilizar o veículo oficial no transporte de grevistas, tendo este expressamente autorizado que assim se procedesse, a fim de satisfazer seu interesse pessoal e político.

Destaca o Promotor de Justiça que a vantagem patrimonial, no caso, evidencia-se na modalidade de prestação negativa (economia de recursos). Com efeito, os agentes públicos que se servem indevidamente de bem público, em serviço particular, oneram o erário e se enriquecem ilicitamente, na medida em que economizam seus próprios recursos, deixando de empenhar suas posses para a satisfação de interesses particulares.

"Se os réus de alguma forma quisessem ajudar os grevistas, que o fizessem através de seus próprios recursos, e não utilizando de veículo público para tal finalidade, que é alheia aos interesses da administração, em especial da Secretaria de Educação", considera o Promotor de Justiça.

A vantagem ilícita, de acordo com o Ministério Público, também ofende os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade, configurando a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

Se condenados conforme requer o Ministério Público, os réus podem perder os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, pagar multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ser proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. A ação ainda não foi julgada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba.

Veja a íntegra da ação:

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