Por Anderson Teixeira (Vereador Imbituba) no Facebook
Em 30/09/1994 foi aprovado na Câmara de vereadores de
Imbituba o LOTEAMENTO ROSA NORTE, que teve o alvará n⁰ 0054 emitido pelo
município de Imbituba em 31/11/1995.
Após o alvará, as obras no local iniciaram, foram
pavimentada as ruas, instalado rede de energia elétrica, dentre outras
melhorias, a surpresa veio logo após a infraestrutura pronta.
Os até então loteadores instalaram uma corrente na
entrada do local, obstruindo uma via pública, como inclusive já era anterior a
aprovação do loteamento no local, obviamente tiveram a contrariedade dos
moradores, que se reuniram, foram ao local e retiraram a corrente instalada.
Em 21/10/1997 a empresa Empreendimento Rosa Norte Ltda,
proprietária da área, solicitou através do protocolo 4984/97 o cancelamento do
LOTEAMENTO informando que não haviam vendido terrenos no local, fato este
desmentido na ação ingressada pela Associação Comunitária Ibiraquera Gramense,
representada na ação pelo Dr. Paulo Renato Paulo Ernandorena, onde documentos
de venda de terrenos no local foram anexados ao mesmo.
O município de Imbituba, na época administrado pelo
então prefeito Osny Souza Filho, em 24/10/1997 acatou o pedido e cancelou o
Loteamento através do decreto 057/97, devolvendo aos loteadores vias e espaços
públicos de propriedade do município de Imbituba.
Os proprietários da área fizeram tal manobra para
buscar posteriormente a aprovação de um CONDOMÍNIO FECHADO, inclusive colocaram
placa no local informando ser um condomínio.
No dia 24/10/1997 o advogado Paulo Renato Ernandorena
entrou com ação e solicitou o cancelamento do decreto 057/97 que segundo ele
era inconstitucional, fato esse que foi atendido pela justiça que em 18/11/1997
concedeu liminar cancelando o decreto que devolvia os espaços públicos aos
loteadores e cancelava o loteamento já aprovado e constituído.
Já em 1998 o município acabou cancelando o decreto
057/97 através de outro decreto, o n⁰ 002/98, sendo assim as vias do local
permaneceram sendo de propriedade do município e o local permaneceu sendo um
LOTEAMENTO, o municipio possui no local 113.630,75m² de área, dividas entre as
vias e terrenos, 5% da área total são edificaveis, segundo a lei que autorizou
o Loteamento.
O processo permaneceu, mesmo após o cancelamento do
decreto 057/97, mas foi transitado e julgado, mantendo o local como um
loteamento, conforme aprovado em 1994 pela Câmara de vereadores do município.
Não pensem que tudo está resolvido, proprietários da
área tem realizado movimentos para aos poucos tentarem realizar seus objetivos.
No verão que passou ofereceu ao núcleo ACIM Praia do
Rosa a área para explorar estacionamento, fato esse IRREGULAR, já que trata-se
vias públicas.
Nossa cobrança recai sobre o município, que precisa
ASSUMIR sua propriedade no local, tanto nas vias, como em terrenos de sua
propriedade, onde pode ser construída uma praça, centro de apoio ao turista,
posto de fiscalização do município ou simplesmente um estacionamento público.
Já conversamos com o prefeito municipal, que irá
consultar o departamento jurídico para então incluir na malha viária do
município as ruas no loteamento.
O local, contribuído pelo impasse jurídico, passou a
ser um problema para a Praia do Rosa, onde roubos a veículos são constantes.
Esperamos dias melhores ao local, pois precisamos
atender a música do cantor Armandinho: "Vou fugir PRO Rosa Norte" e
não a pressão dos bandidos que nos faz "Fugir DO Rosa Norte"
ANDERSON TEIXEIRA
Vereador de Imbituba
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