segunda-feira, 15 de julho de 2019

Loteamento ou condomínio?


Por Anderson Teixeira (Vereador Imbituba) no Facebook

Em 30/09/1994 foi aprovado na Câmara de vereadores de Imbituba o LOTEAMENTO ROSA NORTE, que teve o alvará n⁰ 0054 emitido pelo município de Imbituba em 31/11/1995.

Após o alvará, as obras no local iniciaram, foram pavimentada as ruas, instalado rede de energia elétrica, dentre outras melhorias, a surpresa veio logo após a infraestrutura pronta.

Os até então loteadores instalaram uma corrente na entrada do local, obstruindo uma via pública, como inclusive já era anterior a aprovação do loteamento no local, obviamente tiveram a contrariedade dos moradores, que se reuniram, foram ao local e retiraram a corrente instalada.

Em 21/10/1997 a empresa Empreendimento Rosa Norte Ltda, proprietária da área, solicitou através do protocolo 4984/97 o cancelamento do LOTEAMENTO informando que não haviam vendido terrenos no local, fato este desmentido na ação ingressada pela Associação Comunitária Ibiraquera Gramense, representada na ação pelo Dr. Paulo Renato Paulo Ernandorena, onde documentos de venda de terrenos no local foram anexados ao mesmo.

O município de Imbituba, na época administrado pelo então prefeito Osny Souza Filho, em 24/10/1997 acatou o pedido e cancelou o Loteamento através do decreto 057/97, devolvendo aos loteadores vias e espaços públicos de propriedade do município de Imbituba.

Os proprietários da área fizeram tal manobra para buscar posteriormente a aprovação de um CONDOMÍNIO FECHADO, inclusive colocaram placa no local informando ser um condomínio.

No dia 24/10/1997 o advogado Paulo Renato Ernandorena entrou com ação e solicitou o cancelamento do decreto 057/97 que segundo ele era inconstitucional, fato esse que foi atendido pela justiça que em 18/11/1997 concedeu liminar cancelando o decreto que devolvia os espaços públicos aos loteadores e cancelava o loteamento já aprovado e constituído.

Já em 1998 o município acabou cancelando o decreto 057/97 através de outro decreto, o n⁰ 002/98, sendo assim as vias do local permaneceram sendo de propriedade do município e o local permaneceu sendo um LOTEAMENTO, o municipio possui no local 113.630,75m² de área, dividas entre as vias e terrenos, 5% da área total são edificaveis, segundo a lei que autorizou o Loteamento.

O processo permaneceu, mesmo após o cancelamento do decreto 057/97, mas foi transitado e julgado, mantendo o local como um loteamento, conforme aprovado em 1994 pela Câmara de vereadores do município.

Não pensem que tudo está resolvido, proprietários da área tem realizado movimentos para aos poucos tentarem realizar seus objetivos.

No verão que passou ofereceu ao núcleo ACIM Praia do Rosa a área para explorar estacionamento, fato esse IRREGULAR, já que trata-se vias públicas.

Nossa cobrança recai sobre o município, que precisa ASSUMIR sua propriedade no local, tanto nas vias, como em terrenos de sua propriedade, onde pode ser construída uma praça, centro de apoio ao turista, posto de fiscalização do município ou simplesmente um estacionamento público.

Já conversamos com o prefeito municipal, que irá consultar o departamento jurídico para então incluir na malha viária do município as ruas no loteamento.

O local, contribuído pelo impasse jurídico, passou a ser um problema para a Praia do Rosa, onde roubos a veículos são constantes.

Esperamos dias melhores ao local, pois precisamos atender a música do cantor Armandinho: "Vou fugir PRO Rosa Norte" e não a pressão dos bandidos que nos faz "Fugir DO Rosa Norte"

ANDERSON TEIXEIRA
Vereador de Imbituba

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