Sem folga aos domingos,
sem hora extra aos domingos e feriados, sem segurança do trabalho...
preparem-se, vem mais bomba para cima do trabalhador brasileiro.
Por Cintia Teixeira - Sindicato
dos comerciários
Na última quinta-feira (11 de julho) foi realizada a
votação relâmpago da MP 881/19 na Comissão Mista do Congresso, mais conhecida
como a “MP da Liberdade Econômica”, que visa a desburocratização e
simplificação para os pequenos empreendedores. Mas, na verdade, é mais um golpe
nas costas dos trabalhadores.
A MP permite a liberação do trabalho aos sábados,
domingos e feriados, diminuição do ambiente de trabalho pelos
auditores-fiscais, exclui o poder de fiscalização das entidades sindicais e
acaba com a obrigatoriedade de constituição da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (Cipa) em cada unidade com mais de 20 funcionários, além de muitos
outros pontos que pioram ainda mais a vida do trabalhador brasileiro.
Ela altera inúmeros artigos da CLT e passou
aproveitando o tumulto gerado pela reforma da Previdência, que também removeu
direitos dos trabalhadores brasileiros e foi aprovada sem quaisquer debates
públicos e apresentação do texto final.
A MP restringe a possibilidade de que sócios de uma
empresa que quebra arquem com dívidas de suas companhias, entre elas as
trabalhistas. Também prevê que os trabalhadores que ganham acima de 30 mil
reais passem a ter seus contratos de trabalho regidos pela legislação civil e
não pela trabalhista. Os únicos direitos trabalhistas seriam férias e 13º
salário. O que vai na contramão da Constituição Federal (algo que já se tornou
corriqueiro no país), que ao instituir e elencar os direitos trabalhistas em
seu artigo 7º, não faz distinção alguma entre os trabalhadores economicamente
suficientes e os hipossuficientes.
Além disso, o trabalho aos domingos e feriados foi
liberado pela MP para as empresas que optem por isso, desde que garantam
descanso mensal – UM DOMINGO POR MÊS – e paguem em dobro ao funcionário que
trabalhar nesses períodos, OU o dia trabalhado será compensado como descanso em
um outro dia.
Antes da MP para aquelas atividades que exigiam o
trabalho aos domingos, a CLT determinava a formação de uma escala de
revezamento entre funcionários, permitindo que o trabalho aos domingos não
fosse consecutivo.
A “minirreforma trabalhista” também abriu as portas
para o controle de exceção de jornada, que ocorre quando o horário de chegada e
saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e
licenças. Do contrário, entende-se que o empregado cumpriu a jornada regular de
trabalho e que não é devido nenhum pagamento ou folga adicional.
Ou seja, sempre que a jornada for normal, nada se
anota. Anota-se apenas as excepcionalidades. Aqui entre nós, se nem com ponto
eletrônico as horas extras são anotadas, imagina agora…
Dispensou, ainda, a anotação de jornada para as
empresas com até 20 empregados. Antes, para os estabelecimentos de mais de dez
trabalhadores era obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.
A MP ainda propõe acréscimos como a criação de um
regime especial de contratação “anticrise”, que vigoraria enquanto o desemprego
não ficar abaixo de 5 milhões de pessoas por 12 meses consecutivos. Nesse
regime, ficam suspensas regras que vedam os artigos da CLT que estabelecem
jornadas especiais de trabalho, como a carga horária de 6 horas para bancários
e a proibição de contrato de trabalho por prazo determinado de mais de dois
anos.
Entre 2012 e 2018, foram registrados no Brasil 17.683
acidentes fatais e 378.060.049 dias de trabalho perdidos por afastamento. O
gasto nesse período, incluindo benefícios iniciados em anos anteriores, supera
R$ 84 bilhões. Achou assustador? Saiba que a minirreforma ainda acaba com a
obrigatoriedade das CIPAs.
E assim temos uma nova minirreforma trabalhista,
tirando mais direitos da classe trabalhadora e abrindo brechas para novas
aberrações jurídicas. E em nome das microempresas? Como a micro e a pequena
empresa vão crescer com uma população desempregada e sem salário?
Fonte: Revista Fórum, 13 de julho de 2019
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