Medida Provisória 868/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico – Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND.
Na
prática, a proposta transfere a competência para editar normas de
regulamentação sobre o serviço de saneamento, que hoje é dos municípios, para a
Agência Nacional de Águas (ANA)
A comissão mista da Medida Provisória 868/18, que muda
as regras para o setor de saneamento, pode votar nesta terça-feira (7) o
parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Na prática, a proposta transfere a competência para
editar normas de regulamentação sobre o serviço de saneamento, que hoje é dos
municípios, para a ANA (Agência Nacional de Águas).
Além de alterar o marco legal do saneamento básico e a
Lei 9.984/00, a MP também autoriza a União a participar de um fundo para
financiar serviços técnicos especializados no setor.
Pelo modelo em discussão, a agência reguladora ficaria
responsável pela fixação das tarifas cobradas. Já os contratos de saneamento
passariam a ser estabelecidos por meio de licitações, facilitando a criação de
parcerias público-privadas.
Emendas
O texto foi lido no último dia 26 na comissão e, das
500 emendas apresentadas, 33 foram acolhidas total ou parcialmente pelo
relator. Tasso defendeu uma das principais mudanças estabelecidas pela MP: a
inclusão, entre as competências da ANA, da edição de normas de âmbito nacional
para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.
“Os dispositivos introduzidos pela MP têm o objetivo
comum de aumentar a segurança jurídica para que se expandam os investimentos
públicos e privados em saneamento básico”,ressaltou o senador.
Entre as emendas acolhidas por Tasso
Jereissati estão algumas que tratam do controle da perda de água, da
universalização do saneamento básico, de metas de cobertura, subsídios para
populações de baixa renda, infraestrutura de água e esgoto e outros temas.
O relator, no entanto, excluiu do texto a criação de um
novo artigo na Lei de Saneamento Básico, que abre a possibilidade de empresas
privadas celebrarem contratos com o setor público sem licitação.
Ao participar de audiência pública para discut
ir a
medida provisória no mês passado, o ministro do Desenvolvimento Regional,
Gustavo Canuto, classificou como fundamental fazer a iniciativa privada
investir em saneamento básico.
À época, Canuto observou que é preciso criar meios para
que o setor de saneamento básico seja atrativo para a iniciativa privada, sem a
inocência de achar que só porque é privado é bom.
“Nem toda concessão é bem-sucedida, nem todo serviço
público é bem prestado. Independentemente de ser privado ou público, o que
garante a eficiência é o contrato, a gestão e a fiscalização. Somos defensores
de um serviço que atenda bem ao cidadão”, afirmou o ministro.
Tramitação
O prazo de vigência da MP, que foi editada ainda no
governo Temer, expira no dia 3 de junho. Até essa data, se aprovado o relatório
na comissão mista, o texto precisa passar por votação nos plenários da Câmara e
depois do Senado.
Com informações Agência Brasil
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