quarta-feira, 10 de abril de 2019

URGENTE! TRF4 CONCEDE LIMINAR PARA A PESCA DA TAINHA PELA FROTA DE EMALHE ANILHADO NOS MESMOS MOLDES DE 2018

Embarcações para a pesca da tainha, utilizando método de emalhe anilhado.

Leia a parte final da decisão do Relator Desembargor Federal Rogerio Favreto do TRF4:

“Não há como se afirmar, tampouco, neste momento, que a disciplina de cotas aplicada em 2018 não tenha sido acertada quanto aos pescadores artesanais (pesca por emalhe anilhado), não havendo elementos em contrário. A respeito de eventuais falhas no mencionado sistema, há que se referir que o Executivo pode e deve aperfeiçoá-lo, no exercício de sua conveniência e oportunidade, para que sejam respeitados o ciclo reprodutivo da tainha e os interesses sociais e econômicos envolvidos.

Portanto, enquanto pendente de julgamento o recurso de apelação por esta Turma, resguarda-se a autonomia da Administração Pública para regulamentar, com máxima urgência, a pesca da tainha de 2019, que se iniciará em breve.
Assim, demonstrada a urgência e a verossimilhança das alegações da União e da APPAECSC, merece ser deferido o pedido liminar.

Ante o exposto, defiro o pedido de inclusão da APPAECSC e da FEPESC na condição de assistente simples da União e concedo o efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto, postergando-se o cumprimento definitivo das obrigações e condenações.

Intime-se.

Após, dê-se baixa nesse expediente tendo em vista que a apelação subirá em autos próprios.

ROGERIO FAVRETO

Desembargador Federal Relator

Veja também: SECRETARIA DA PESCA REGULA A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO GERAL DA ATIVIDADE PESQUEIRA


Com informações: Direto da Orla

Nenhum comentário: