terça-feira, 9 de abril de 2019

IMÓVEIS SOBRE APP EM TERRENOS DE MARINHA PODEM SER REGULARIZADOS


Por Ernesto São Thiago - Direito da Orla

É o que permite a Lei Federal 13.240/2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União:
Art. 16. A Secretaria do Patrimônio da União poderá reconhecer a utilização de terrenos da União por terceiros em áreas de preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais, inclusive em Área de Preservação Permanente – APP, inscrevendo-os em regime ...


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