Por Ernesto São Thiago - Direito da Orla
É o que permite a Lei Federal 13.240/2015, que dispõe
sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da
União:
Art. 16. A Secretaria do Patrimônio da União poderá
reconhecer a utilização de terrenos da União por terceiros em áreas de
preservação ambiental ou necessárias à preservação dos ecossistemas naturais,
inclusive em Área de Preservação Permanente – APP, inscrevendo-os em
regime ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário