Abriu
nesta quinta-feira, 03 de maio, a etapa para o cadastro das entidades civis
interessadas em apresentar projetos do terceiro setor
Os projetos para inclusão social, educacional e/ou
cultural de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade
social elaborados por associações e fundações sem fins lucrativos, por
cooperativas e por organizações religiosas de Santa Catarina poderão ser
financiados pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O cadastro,
que é imprescindível para que as Organizações da Sociedade Civil inscrevam seus
projetos, pode ser realizado a partir desta quinta-feira (3/5).
As entidades devem se cadastrar mediante o envio da
documentação, determinada pelo item 4.2 do edital que estabelece os critérios
para a seleção, pelos Correios ou entregue pessoalmente na Gerência de
Acompanhamento de Fundos Especiais (GEAFE), do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC). O cadastramento, que pode ser realizado até 04 de junho deste
ano, passará pela avaliação da GEAFE a fim de comprovar se as organizações
estão aptas a participar da segunda etapa do edital, que consistirá no envio
das propostas de projetos.
A data de envio das propostas de projetos começa 05 de
junho e se encerrará em 04 de julho deste ano (confira o cronograma completo ao
final da matéria). De acordo com edital de Chamamento Publico para Termo de
Fomento n. 001/2018/FRBL, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC desta
quarta-feira (02/05), poderão ser selecionadas mais de uma proposta de projeto,
observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a
celebração do termo de parceria.
O Edital de Chamamento Publico para Termo de Fomento n.
001/2018/FRBL tem como objetivo selecionar propostas que contribuam para a
inclusão social, educacional e/ou cultural de crianças, adolescentes e jovens
com idade entre 6 e 21 anos. Os projetos devem contemplar público em situação de
vulnerabilidade social, com ou sem deficiência, de municípios catarinenses.
Estão disponíveis até 3 milhões de reais para financiar
os projetos, sendo que os recursos destinados a cada uma das propostas serão de
até 250 mil reais e o valor exato será definido no termo de fomento. No
total, Entre os objetivos descritos no edital está previsto que cada projeto
apresentado deverá garantir o atendimento de, pelo menos, 50 crianças,
adolescentes e/ou jovens e promover o desenvolvimento das atividades e ações planejadas
por um período de até 12 meses, durante o ano de 2019.
A divulgação do resultado preliminar dos projetos a
serem financiados pelo FRBL está prevista para o dia 08 de agosto de 2018, na
página oficial do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ao final da
execução dos projetos, as entidades civis deverão prestar contas ao Conselho
Gestor do FRBL de modo a atestar a boa gestão e aplicação dos recursos do
Fundo.
CONFIRA OS DOCUMENTOS E AS ETAPAS DA
SELEÇÃO CLIQUE
AQUI
Serão selecionados projetos voltados ao atendimento de
crianças, adolescentes e/ou jovens, com idades entre 06 (seis) e 21 (vinte e um
anos), portadores ou não de necessidades especiais e que se encontrem em
situação de risco e vulnerabilidade social, moradores de municípios
catarinenses.
Ressarce e beneficia a sociedade
O FRBL tem como objetivo principal custear projetos que
previnam ou recuperem danos sofridos pela coletividade. Ele é constituído por
dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e
extrajudiciais em face de danos causados à coletividade em áreas como meio
ambiente, consumidor e patrimônio histórico.
O FRBL é administrado por um Conselho Gestor composto
por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis. Os de órgãos
públicos são permanentes e os de entidades civis são renováveis a cada dois
anos, mediante sorteio público.
Novas regras para a celebração de parcerias com as
Organizações da Sociedade Civil
Divulgado em julho de 2017, o Ato n. 500/2017/PGJ
estabeleceu, no âmbito do MPSC, as novas regras para a celebração de parcerias
que envolvam a transferência de recursos financeiros do Fundo às organizações
da sociedade civil, adequadas à normatização da Lei Federal n. 13.019, de 31 de
julho de 2014.
A Lei n. 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil, estabeleceu um novo regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as OCS's por meio de novos
instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de
parcerias com repasse de recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, quando
não envolve a transferência de recursos.
A celebração das parcerias traz, como principal
inovação, a obrigatoriedade de que sejam precedidas de procedimento de
chamamento público. A partir de agora, as OSC's deverão submeter-se a editais
de seleção, que estabelecerá todos os critérios e condições para a escolha da
entidade, de forma a tornar mais claros os objetivos pretendidos com a
parceria.
Com informações MPSC
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