Regra
que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário,
mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é
calculada
Por Darlan Alvarenga, G1
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de
contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula
85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro,
passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei
sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício
integral.
Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a
idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85
anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora
tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa
soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e
96, para homens.
Aposentadoria antes do tempo
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de
contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem
atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é
reduzido pelo fator previdenciário.
Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se
aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na
idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida
do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o
redutor do benefício.
"A
partir de 31 de dezembro só poderão optar pela não incidência do fator
previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da
soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de
requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou
96 pontos, se homem", explica o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS)
Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir
se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo
mais vantajoso.
O advogado João Badari, especialista em direito
previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de
contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres,
período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.
"Vale verificar se o INSS aceitou todos os
vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no
cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação
trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de
contribuição", lembra.
Vantagens da regra e valor do benefício
Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até
dezembro, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de
contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator
previdenciário.
Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro
de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário
chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.
"Uma mulher que tenha uma contribuição média de R$
2.000, com 54 anos de idade e 31 de contribuição em 2018, teria direito ao
benefício de R$ 2.000. Porém, se tiver 54 anos de idade e 30 de contribuição, o
valor do benefício seria de R$ 1.329,80, tendo em vista a aplicação do fator
previdenciário", explica a diretora do IBDP, Jane Berwanger.
Números do Ministério do Trabalho e da Previdência
Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das
aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95,
ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por
tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$
1.980).
Discussões sobre reforma da Previdência
A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma
progressão para esse cálculo, em razão do aumento da expectativa de vida. A
soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser
86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando
de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.
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