quinta-feira, 5 de julho de 2018

Decisão judicial manda retirar outdoors do pré-candidato à Presidente Jair Bolsonaro

Robôs e Outdoors ilegais assim caminha a pré campanha eleitoral de  Bolsonaro

“Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, conseguiu junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) decisão judicial favorável para que outdoors contendo a fotografia e o nome do provável candidato à presidência da República Jair Bolsonaro fossem retirados das ruas do município de Pontes e Lacerda, localizada a 449 km de Cuiabá, na região Sudoeste de Mato Grosso. A publicidade estava registrada em nome do grupo “Avança Lacerda”.

“A decisão favorável ao Ministério Público Eleitoral foi o dada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Paulo Cezar Alves Sodre”. “Em seu despacho, o magistrado coloca que, “se durante o período previsto para propaganda eleitoral, que nestas eleições se inicia a partir de 16 de agosto de 2018, não se admite a propaganda por meio de outdoor, muito menos poderá ser admitida na denominada fase de pré-campanha, onde os atos são notoriamente mais restritos”.

Com informações mpf

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