A procuradora-geral pede
ainda o pagamento mínimo de R$ 400 mil, por danos morais coletivos
(foto:
Minervino Junior/CB/D.A P)
Em parecer enviado ao ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 28/6, a procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento da denúncia contra o
deputado federal e pré-candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro
(RJ), por suposto racismo praticado contra quilombolas, indígenas, refugiados,
mulheres e LGBTs.
A denúncia narra que em uma palestra no Clube Hebraica
do Rio de Janeiro, em abril de 2017, o deputado, em pouco mais de uma hora de
discurso, "usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e
atingindo diretamente vários grupos sociais".
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da
Procuradoria-Geral da República, na manifestação enviada ao Supremo, Raquel
Dodge rebateu as alegações da defesa de que as declarações do deputado
expressaram apenas a opinião política do parlamentar, proferidas no exercício
da função, em diálogo com seu eleitorado.
Para Raquel, as expressões utilizadas por Bolsonaro
ultrapassam a liberdade de pensamento e transbordam para o conteúdo
discriminatório e preconceituoso. Na peça, a procuradora-geral rebateu a
tentativa da defesa de inserir as declarações racistas em contexto de
manifestação política, que poderiam ser acobertadas pela imunidade parlamentar.
Na avaliação da procuradora-geral, os trechos do
discurso inseridos na denúncia são suficientes para demonstrar a prática, a
indução e a incitação de discriminação e preconceito a uma plateia com mais de
300 ouvintes.
A pena para este crime vai de 1 a 3 anos de reclusão. A
procuradora-geral pede ainda o pagamento mínimo de R$ 400 mil, por danos morais
coletivos.
Defesa
Em nota, a defesa de Bolsonaro afirmou que "em
nada se surpreende com a repetição de palavras e argumentos" da
procuradora-geral. "Um parecer, que tem por objeto comentar uma acusação
da própria PGR, não deveria mais ocorrer num processo judicial isonômico, pois
se dá ao acusador a faculdade de falar duas vezes em seu favor."
CB - Com informações do Estadão
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