Pena
prevista é de até 3 meses de detenção
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 39/2015 classifica
como crime o abandono de cães e gatos. O projeto já foi aprovado
pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e
agora aguarda os próximos passos da tramitação.
Na CCJ, o relator foi o senador Alvaro Dias (PV-PR).
Segundo o seu relatório, que foi aprovado e tornou-se o parecer da comissão, o
PLC 39/2015 enquadra criminalmente as condutas de matar, omitir socorro,
abandonar, promover lutas e expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade
física de cães e gatos. Prevê ainda aumento de pena quando o crime for
praticado com uso de veneno, fogo, asfixia, mediante reunião de mais de duas
pessoas ou ainda quando acarretar a debilidade permanente no animal.
Alvaro Dias observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
já tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos, que
é punida com detenção de três meses a um ano mais multa. Como os atos de
violência (morte, lesão corporal, mutilação e abuso) contra animais domésticos
continuam acontecendo, ele concorda que é necessário mudar a lei penal para
desestimular tais comportamentos.
Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as
penas recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli
(PSDB-SP), mostraram-se “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às
penas por atos de violência contra seres humanos.
“A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata
um cão ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio
culposo, lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a
pena de um a três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em
situação de grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de
omissão de socorro previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro
Dias em seu relatório.
Esse entendimento levou Alvaro Dias a promover ajustes
nas penas sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta
entre cães. Em vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida
originalmente, ele recomendou reclusão de três meses a um ano.
Antes de o projeto ser submetido à votação de todos os
senadores, o Plenário do Senado deverá decidir a respeito de um requerimento
apresentado pelo senador Telmário Mota (PDT-RR), que solicita o exame da
proposta também pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA).
Dê sua opinião: http://bit.ly/PLC39-2015.
Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão
abertas para consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.
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