Na denúncia, a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, avalia a conduta de Jair Bolsonaro como ilícita, inaceitável e
severamente reprovável. Para a PGR, o discurso transcende o desrespeito aos
direitos constitucionais dos grupos diretamente atingidos e viola os direitos
de toda a sociedade. Ela ressalta que a Constituição garante a dignidade da
pessoa, a igualdade de todos e veda expressamente qualquer forma de
discriminação
Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral
da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao
Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (13), o deputado federal Jair
Bolsonaro (PSL-RJ) por racismo praticado contra quilombolas, indígenas,
refugiados, mulheres e LGBTs. Filho de Jair e igualmente deputado federal,
Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também foi denunciado por ameaçar uma jornalista. Se
condenado, Jair Bolsonaro poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos; a
PGR também pede o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Já
no caso de Eduardo, a pena prevista – de um a seis meses de detenção – pode ser
convertida em medidas alternativas, desde que sejam preenchidos os requisitos
legais.
Jair Bolsonaro – Durante palestra no Clube Hebraica do
Rio de Janeiro, em abril do ano passado, em pouco mais de uma hora de discurso,
Jair Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e
atingindo diretamente vários grupos sociais. Na denúncia, a procuradora-geral
da República, Raquel Dodge, avalia a conduta de Jair Bolsonaro como ilícita,
inaceitável e severamente reprovável. Para a PGR, o discurso transcende o
desrespeito aos direitos constitucionais dos grupos diretamente atingidos e
viola os direitos de toda a sociedade. Ela ressalta que a Constituição garante
a dignidade da pessoa, a igualdade de todos e veda expressamente qualquer forma
de discriminação.
Logo no início do discurso, amplamente divulgado na
internet e na imprensa, o deputado faz um paralelo da formação de sua família
para destilar preconceito contra as mulheres: “Eu tenho cinco filhos. Foram
quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher”. Em seguida,
Bolsonaro apontou seu discurso de ódio para os índios, impondo-lhes a culpa
pela não construção de três hidrelétricas em Roraima e criticando as demarcações
de terras indígenas. O ataque a variados grupos sociais continuou mirando os
quilombolas. Segundo o parlamentar, essas comunidades tradicionais “não fazem
nada” e “nem para procriador eles servem mais”.
Para Raquel Dodge está evidenciado que Jair Bolsonaro
praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito contra comunidades
quilombolas, inclusive comparando-os com animais. Durante o evento, o deputado
também incitou a discriminação com relação aos estrangeiros, estimulou
comportamentos xenofóbicos e discriminação contra imigrantes – o que é vedado
pela Constituição e pela lei penal. A denúncia reúne ainda outros discursos de
Jair Bolsonaro contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e
transgêneros.
Eduardo Bolsonaro – Por meio do aplicativo Telegram,
Eduardo Bolsonaro enviou várias mensagens à jornalista Patrícia de Oliveira
Souza Lélis dizendo que iria acabar com a vida dela e que ela iria se
arrepender de ter nascido. Questionado se o diálogo se trataria de uma ameaça,
respondeu: “Entenda como quiser”. O parlamentar escreveu ainda diversas
palavras de baixo calão com o intuito de macular a imagem da companheira de
partido: “otária”, “abusada”, “vai para o inferno”, “puta” e “vagabunda”. A
discussão ocorreu depois que Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que estaria
namorando Patrícia Lélis, que nega a relação. Além de prints das conversas que
comprovam a ameaça, a vítima prestou depoimento relatando o crime.
Analisando os fatos, Raquel Dodge concluiu ser clara a
intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, e para isso a
ameaçou. Como a pena mínima estabelecida a Eduardo Bolsonaro é de um ano de
detenção, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não
tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento. Caso seja
interesse do denunciado, ele deve apresentar certidões de antecedentes
criminais do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e das
Justiças Federal e Estadual de São Paulo e do Distrito Federal. Se cumprir as
exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro
indenize a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição
de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de
prestação de 120 horas de serviço à comunidade. O relator do caso no STF é o
ministro Roberto Barroso.
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