Vice – prefeito Luiz Gonzaga Carvalho e a Pedagoga, ex – Senadora Selma Elias, ambos do PMDB de Imbituba, declaram apoio e trabalham
para que os deputados Federais Catarinenses votem favoravelmente a Reforma da Previdência.
Selma como Pedagoga trai os professores e trabalhadores
na Educação de Imbituba e SC.
Já Zaga da Inkor, empresário e vice – prefeito demissionário
não se poderia esperar outra coisa, pelo total descompromisso com as pessoas mais humildes. O compromisso de Zaga é com suas empresas.
A expectativa é da gestão petista e PT de Imbituba declararem apoio a Previdência
Pública. Ou não?
Vamos ver!
Entenda
os principais pontos da nova proposta de Temer:
Tempo de contribuição
Na primeira proposta de reforma, o governo sugeriu 25
anos como tempo mínimo de contribuição à Previdência. Para obter o benefício
integral, o período previsto era de 49 anos.
Ao longo deste ano, Arthur Maia buscou suavizar as
regras. Em maio deste ano, apresentou uma nova versão em que reduzia o tempo de
contribuição para a obtenção do valor máximo da aposentadoria para 40 anos,
proposta que foi preservada no atual texto.
A principal mudança nessa nova versão está relacionada
à redução do tempo mínimo de contribuição. O texto atual prevê um piso de 15
anos de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada. O projeto
original previa 25 anos.
Nas regras atuais, o trabalhador também precisa
contribuir por 15 anos para se aposentar pela idade mínima, definada em 60 anos
para homens e 55 para mulheres. Trabalhadores que contribuam por mais tempo
podem, porém, se aposentar antes do limite etário.
No projeto proposto por Temer, os trabalhadores são
obrigados a contribuir por 15 anos para ter o benefício mínimo, mas terão de
atingir a idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres independentemente do
tempo de contribuição.
Servidores
A proposta de Arthur Maia prevê regras mais rígidas
para a aposentadoria de servidores, baseadas na maior estabilidade de emprego
no funcionalismo público. Eles terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além
de atingirem a mesma idade mínima prevista para o setor privado.
Apesar da exigência maior de tempo de contribuição, os
servidores terão direito a um benefício mínimo mais generoso. No regime geral,
quem contribuir pelo período mínimo receberá 60% da média de contribuição. Já
os servidores receberiam 70% da média.
Regras de transição
O texto atual estipula ainda regras de transição para a
fixação das novas idades mínimas. A transição prevê que, em 2018, homens e
mulheres do setor privado terão de ter 53 e 55 anos, respectivamente, para
obter a aposentadoria. No caso dos servidores, o limite etário é 55/60.
As idades sobem um ano a cada dois anos. Por exemplo:
em 2020, trabalhadores da iniciativa privada terão de de ter 54 anos para se
aposentar, no caso das mulheres, e 56, no caso dos homens.
Com essas regras, a idade mínima de 65 anos para homens
no setor privado valeria apenas a partir de 2038.
Aposentadoria rural, BPC e pensões
A aposentadoria rural e o Benefício de Prestação
Continuada, pago a idosos e cidadãos com deficiência, não sofrerão mudança.
Trata-se de um recuo em relação à proposta apresentada pelo relator em maio
deste ano.
Para a concessão do BPC, o projeto anterior previa uma
idade mínima de 68 anos. Já em relação à aposentadoria rural, previa-se uma
idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
O projeto mantém as regras sobre pensões previstas
anteriormente. Cidadãos poderão acumular aposentadoria e pensão apenas se os
benefícios forem limitados a dois salários mínimos.
Com informações de Carta Capital
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