Por Agencia
Brasil
A Receita Federal vai notificar nesta terça-feira (12)
556.138 micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos
previdenciários e outras dívidas. De acordo com o órgão, serão
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos ( ADE), que notificarão os optantes
pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários,
com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita alerta que “as microempresas e empresas de
pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário
simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de
inadimplência”.
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o
contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos
débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal
do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita
Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para
consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a
ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos
legais, informou a Receita.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de
seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples
Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.
A Receita Federal vai notificar nesta terça-feira (12)
556.138 micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos
previdenciários e outras dívidas. De acordo com o órgão, serão
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos ( ADE), que notificarão os optantes
pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários,
com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita alerta que “as microempresas e empresas de
pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime
tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por
motivo de inadimplência”.
A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o
contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos
débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal
do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita
Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para
consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a
ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos
legais, informou a Receita.
A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de
seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples
Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.
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