Por Contas Abertas
A corrupção no Brasil, segundo um estudo elaborado pela
Fiesp, representa um desvio de dinheiro público entre 1,3% e 2% do PIB, ou
seja, é um volume bilionário de recursos que saem dos cofres públicos para
carteira de privados. O site Politize!, de educação política, produziu texto
sobre como o dinheiro recuperado da corrupção é utilizado: para onde é alocado
dentro da máquina pública e se existe alguma previsão legal para que isso
ocorra.
O dinheiro recuperado da corrupção é, sem dúvidas, um
dilema. Vamos entender como esse dinheiro é transitado dentro do orçamento
público?
Legalmente, para onde deveria ir?
A lei prevê algumas formas de alocar esses recursos
devolvidos ao poder público. Segundo o Código de Processo Penal, esses bens
ilícitos devem ser destinados ao Tesouro Nacional, desde que não sejam recursos
que possam ser devolvidos aos lesados pelos atos ilícitos identificados:
“Do dinheiro apurado será recolhido ao Tesouro Nacional
o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.” (Art. 122, Parágrafo
Único). Além disso, o Código de Processo Penal já prevê que esses recursos
obtidos de maneira ilegal poderão ser devolvidos durante o andamento do
processo, conforme a decisão do juiz:
“Antes de transitar em julgado a sentença final, as
coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao
processo.” (Art. 118)
Se caso tiver aplicação da Lei 9613/98, que geralmente
é chamada de Lei de Lavagem de Dinheiro, os valores também poderão ser
repassados a órgãos públicos de prevenção e combate à lavagem de dinheiro. São
órgãos que compõem a estruturas do Ministério Público, Polícia Federal, Tribunal de Contas e
as Controladorias Internas do Poder Executivo.
Os recursos da Lava Jato, para onde estão
indo?
A devolução dos recursos ilícitos identificados pela
Operação Lava Jato já está a pleno vapor, mesmo que a operação não tenha
chegado ao fim. Isso é possível devido os acordos feitos com as colaborações
premiadas, que garantem a confissão dos envolvidos em esquemas de corrupção.
Como vimos, legalmente é possível que isso ocorra, a depender do que a justiça
decidir.
No caso da Operação Lava Jato, os valores estão sendo
depositados em uma conta das Varas responsáveis pelos processos (entenda que
muitos valores estão divididos), que legalmente se encontra na Caixa Econômica
Federal. Posteriormente, o dinheiro da corrupção está destinado ou à empresa
lesada, no caso da Petrobrás, ou a outras pessoas físicas e jurídicas que
tenham direito durante as apurações dos fatos.
Esses valores são definidos a critério de cada órgão de
combate à corrupção, levando-se em consideração uma série de aspectos, como a
quantidade de recursos desviados ou o impacto dos ilícitos cometidos. Vamos a
um exemplo:
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)
julga casos de crimes de mercado. Quando uma empresa faz sobrepreço de um
produto ou serviço, ou seja, oferece um preço acima do valor médio daquele
segmento de mercado, configura-se como uma conduta anticoncorrencial, pois
prejudica a concorrência por outras empresas. Assim, o CADE direciona suas
sanções às empresas que causam danos à administração pública, por fraudar
processos licitatórios.
O Ministério Público Federal, em inúmeros casos, ainda
tenta destinar esses recursos à sua própria estrutura administrativa de combate
à corrupção – CADE, Tribunais de Contas, entre outros órgãos -, mas se deparam
na necessidade de receita que o Estado brasileiro vive atualmente. Por exemplo,
no caso da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, o juiz determinou a destinação
dos recursos a pagamentos das aposentadorias atrasadas.
As propostas para devolução de recursos da
corrupção
Algumas propostas já visam mudanças no sistema que
aloca recursos recuperados da corrupção, com mais possibilidades de destinos,
como na área da saúde, educação, combate à criminalidade, entre outras. O
Senado Federal, por exemplo, aprovou em uma das comissões mais importantes da
casa, uma proposta que visa a destinação desses recursos a um Fundo Social já
existente, que recebe, a princípio, recursos de royalties do Petróleo. A ideia
do fundo é destinar os recursos para áreas prioritárias de atuação do poder
público e teria, portanto, uma nova fonte de recursos para essa finalidade.
Outra proposta similar é a PLS 765/2015, também do
Senado Federal, que já fora aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos. Nela,
já está previsto um fundo exclusivo de combate à corrupção, que será abastecido
com recursos de multas aplicadas às empresas que estiverem envolvidas em
escândalos de corrupção.
Muitas outras ideias e iniciativas surgem em meio ao
debate público, mas ainda não se tornaram propostas formalmente protocoladas.
Pelo volume de dinheiro recuperado da corrupção, a tendência é que surjam mais
propostas que visem restituir esses recursos, principalmente devido à grande
notoriedade de operações que visam desmontar esquemas vultuosos de corrupção.
Conclusão
Atualmente, a devolução dos recursos desviados da administração
pública tem destinação diversa, definidas pelo juiz que julga o caso e pelas
leis que tratam do assunto, mas com foco em destinar a órgãos incumbidos de
combater à corrupção. Com a situação calamitosa vivenciada pelo Estado
brasileiro, a tendência é que esse dinheiro recuperado da corrupção seja
alocado para áreas com mais carência de recursos e com prioridade de gastos.
Precisamos estar atentos para esses casos e fiscalizar
como eles prejudicam a prestação dos serviços mais básicos à população. Você
tinha ideia do que era feito com o dinheiro recuperado da corrupção? Para você,
qual é a melhor solução? Compartilhe!
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