A permissão, no entanto, é
apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem
o seguro defeso
No último dia 27, a Secretaria de Aquicultura e Pesca do
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou a
Portaria 1.275, que permite o registro de pescadores profissionais em todo o
Brasil. A norma torna válidos os registros suspensos ou ainda não analisados
existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP). A
medida deve beneficiar aproximadamente 10 mil pescadores catarinenses e 400 mil
pescadores de todo país.
Para isso, a Portaria reconhece como documentos válidos para
o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou
comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente
atestados pelos órgãos competentes. A medida vale até o início do processo de
recadastramento dos pescadores que será realizado pela Secretaria até o final
do ano.
A emissão de registros para a pesca profissional estava
suspensa desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle. A Secretaria de
Aquicultura e Pesca estima que cerca de 500 mil pessoas tenham o registro de
pesca profissional em todo o Brasil, sendo que quase 400 mil aguardam a análise
dos pedidos feitos de 2015 para cá ou estão com os registros suspensos. Ou
seja, exercem a atividade da pesca de forma irregular e estão sujeitos a
autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) caso sejam pegos em
fiscalizações do órgão, que vão desde a apreensão dos produtos e instrumentos,
aplicação de multas até ações penais.
Em Santa Catarina são 42 mil pescadores artesanais e
profissionais e cerca de 20% estavam com problemas no registro. “Santa Catarina
é o principal pólo pesqueiro do país, o maior produtor de moluscos cultivados e
pescados. A pesca é uma atividade muito importante e o sustento de milhares de
famílias no estado. O setor produtivo estava desamparado por isso essa notícia
veio em boa hora e traz a segurança necessária para que os pescadores
catarinenses continuem suas atividades”, ressalta o secretário da Agricultura e
da Pesca, Moacir Sopelsa.
Com a Portaria, o país passa a ter quase um milhão de
pescadores regularizados. “Essa medida traz dignidade a essa classe
trabalhadora de extrema importância para o país. A simplificação dos processos
administrativos e a desburocratização são uma prioridade na gestão do Mdic. Não
vamos medir esforços para a implantação de um Sistema de Registro da Pesca
consolidado e seguro”, afirma o secretário nacional de Aquicultura e Pesca,
Dayvson Franklin de Souza.
“As dificuldades do Governo Federal em atualizar os registros
de pescadores não podem prejudicar o exercício da profissão. Com essa nova
medida, as autoridades terão o tempo necessário para emitir os novos registros
enquanto os pescadores mantêm a sua atividade com segurança”, ressalta o
secretário adjunto da Agricultura, Airton Spies.
A permissão, no entanto, é apenas para o registro da
atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro defeso. Para
isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº
10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e
exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao
do defeso em curso.
Do JL
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