quarta-feira, 3 de maio de 2017

CCJ aprova casamento entre pessoas do mesmo sexo

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa

Projeto altera o Código Civil para reconhecer como família “a união estável entre duas pessoas”, independentemente da orientação sexual. Senadores contrários à mudança anunciam recurso para que proposta vá a plenário antes de seguir para a Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), em turno suplementar, o projeto de lei que reconhece legalmente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, que tramita há seis anos, chega agora à sua última fase de tramitação na Casa. O texto já poderia ser enviado diretamente à Câmara, mas deve seguir para o plenário, a pedido de um grupo de senadores contrários à mudança na lei.

Descrição: https://t.dynad.net/pc/?dc=5550003218;ord=1493841373914
Autora do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) classificou a aprovação do relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) como um “avanço muito significativo”. Ela lembrou que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido, em 2011, a união estável para casais do mesmo sexo, equiparando-os aos heterossexuais, o Código Civil ainda trata como casamento apenas a relação entre um homem e uma mulher. “A aprovação de hoje, na CCJ, com relatório e substitutivo do senador Roberto Requião, prevê justamente essa mudança fundamental no Código Civil, para dispor que o casamento poderá ser entre pessoas”, disse Marta.

A conversão em casamento da união estável entre pessoas do mesmo sexo já é autorizada por juízes. No entanto, há casos de recusa, fundamentada na inexistência de previsão legal expressa. O projeto de lei tem como objetivo eliminar as dificuldades nesses casos, mas não permite o chamado “casamento direto”, em que o casal passa por um processo de habilitação, mas não precisa comprovar união estável.

Resistência declarada
A principal resistência à proposta vem do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que anunciou a coleta de assinaturas para levar a discussão ao plenário. Ele chamou o casamento entre pessoas do mesmo sexo de “aberração”. Os senadores Eduardo Amorim (PSDB-SE), Eduardo Lopes (PRB-RJ) e Wilder Morais (PP-GO) também anunciaram voto contrário ao projeto. Eles devem apoiar o recurso para que a proposição, que tramitava em caráter terminativo, ou seja, sem a necessidade de passar pelo plenário, seja submetida a todos os 81 senadores.

O substitutivo havia sido aprovado em primeiro turno no último dia 8 de março.  Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

De acordo com o substitutivo aprovado, a união estável “poderá converter-se em casamento, mediante requerimento formulado dos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração”.
No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. Ele observou, no entanto, que é responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Contrário
Contrário à proposta, Magno Malta apresentou emenda ao texto, rejeitada pelo relator por ser considerada equivalente a um substitutivo ou “voto em separado”, o que é vedado na análise em turno suplementar, ou seja, seria antirregimental. Com a emenda que apresentou, Malta pretendia manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher.

Para rejeitar a emenda, Requião reafirmou que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustentou que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega senador resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

Com informações da Agência Senado

Nenhum comentário: