A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
divulgou hoje (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da
maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da
atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19
novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e
plantas de interesse da indústria farmacêutica.
Segundo a agência reguladora, a inclusão não altera as
regras para importação de medicamentos com canabidiol (CBD) ou outros extratos
da maconha. A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo
da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes
oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da
indústria farmacêutica no Brasil.
A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de
uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos
falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um
medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante
faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou
seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na
lista.
No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é
o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em
si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A
planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o
medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos
que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.
Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da
lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma
lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do
tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência
reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com
importação excepcional por pessoa física.
Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha,
a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um
formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do
produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a
importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por
registro do licenciamento de importação.
Da Agencia Brasil
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