quarta-feira, 5 de abril de 2017

Servidores e empresários têm bens bloqueados por fraude em reforma de escola em Imaruí

“Foram bloqueados os bens, até o valor de R$ 3.395.367, dos servidores da citada Secretaria Regional que ocupavam os cargos de gerentes de Infraestrutura e de Administração na época dos fatos, entre 2009 e 2010; de dois servidores nomeados para fiscalizar as obras; e dos responsáveis pela empresa”


Servidores e empresários têm bens bloqueados

Por Rádio Barreiros

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens de dois ex-gerentes e dois fiscais de obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna e de dois proprietários de uma construtora, responsáveis por irregularidades na contratação e execução de reforma da Escola de Educação Básica Prefeito Pedro Bittencourt, em Imaruí.

Leia na íntegra decisão do MPSC

Por Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Decretada indisponibilidade de bens por fraude em reforma de escola em Imaruí

MPSC aponta irregularidades na licitação da empresa e na execução da obra, contratada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna. O bloqueio de bens, de servidores e empresários, atinge a cifra de R$ 3,4 milhões.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar o bloqueio de bens de dois ex-gerentes e dois fiscais de obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna e de dois proprietários de uma construtora, responsáveis por irregularidades na contratação e execução de reforma da Escola de Educação Básica Prefeito Pedro Bittencourt, no município de Imaruí.

Conforme requerido pela Promotoria de Justiça de Imaruí, foram bloqueados os bens, até o valor de R$ 3.395.367,00, dos servidores da Secretaria Regional que ocupavam os cargos de gerentes de Infraestrutura e de Administração na época dos fatos; de dois servidores nomeados para fiscalizar as obras; e dos responsáveis pela empresa Qualidade Construções & Pavimentações.

Três licitações em sequência beneficiaram a empresa

Na ação, a Promotora de Justiça Symone Leite relata que em novembro de 2009 Imaruí foi atingida por forte vendaval, que destruiu parte da estrutura da escola, com prejuízos avaliados em R$ 327 mil. Para a execução das obras de reparo, a Secretaria Regional, sob coordenação dos dois gerentes, promoveu processo licitatório de dispensa de licitação vencido e vencido pela Qualidade Construções.

A empresa iniciou a execução da obra e, faltando seis dias para findar o prazo de seis meses para a entrega dos serviços, o Município foi atingido por um ciclone extratropical que causou novos estragos, destruindo outra vez a estrutura da escola, com danos agora avaliados R$899.762,15. O contrato anteriormente firmado foi, então, rescindido, com termo de recebimento parcial e pagamento de R$ 275 mil à construtora.

Após a rescisão do contato foi aberto outro processo de dispensa de licitação para a realização das obras de reparo dos novos danos. Uma vez mais, a Qualidade Construções venceu o certame. Assim, em maio de 2010, foi assinado novo contrato de obras e serviços, cujo prazo para execução das obras também era de 180 dias. O serviço foi recebido em dezembro de 2010, e foram pagos pelas obras R$ 790.663,98.

No entanto, apesar do atestado de cumprimento integral dos termos do contrato, no mesmo mês foi aberto outro procedimento licitatório, desta vez uma carta convite, cujo objeto era a conclusão das obras, no qual foram pagos R$ 65.236,49, também para a Qualidade Construções.

A Promotora de Justiça ressalta na ação que, quando terminavam os contratos, a empresa permanecia na escola executando as obras, num claro sinal de que já sabia que seria vencedora de todos os processos licitatórios.

Obras com problemas e materiais de má qualidade

No decorrer da apuração, a Promotora de Justiça colheu uma série de depoimentos, de diretores da escola e representantes da Associação de Pais e Professores, que não deixaram dúvidas a respeito da má qualidade dos serviços e sobre a distorção entre aquilo que foi contratado e o que efetivamente foi prestado pela empresa.

Dos seis mictórios contratados e pagos, por exemplo, apenas três foram, de fato, instalados. Além disso, as saboneteiras e porta-toalhas são de plástico, quando, na realidade, deveriam ser vidro e metal.

Outro grave problema encontrado foi a precariedade da instalação da caixa d'água, que custou mais de R$ 85 mil e precisou ser demolida, em virtude do risco de desmoronamento. Há, ainda, imagens de diversos pontos da escola que apresentam expressivas rachaduras, infiltrações e deterioração muito superior ao esperado para o lapso temporal transcorrido desde a obra.

Assim, a ação foi ajuizada pela Promotoria contra todos os responsáveis pelo prejuízo sofrido pelo Estado, os gerentes que promoveram as licitações irregulares, os fiscais de obras que atestaram a prestação dos serviços em desacordo ao licitado, e aos empresários que se beneficiaram das irregularidades.

"A conduta dos requeridos configura o que há de pior na Administração Pública Brasileira que, por meio de processos fraudulentos e contratos inescrupulosamente superfaturados, tolhe das crianças e adolescentes o direito à educação de qualidade, condenando-as a estudar em escolas sucateadas e precárias, nada obstante a altíssima carga tributária suportada por toda a sociedade", considera a Promotora de Justiça na ação.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de Imaruí concedeu a medida liminar pleiteada para bloquear os bens dos envolvidos. O objetivo do bloqueio de bens é garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multas caso a ação seja julgada procedente. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900008-26.2017.8.24.0029)

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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