“Foram bloqueados os bens, até o valor de R$ 3.395.367,
dos servidores da citada Secretaria Regional que ocupavam os cargos de gerentes
de Infraestrutura e de Administração na época dos fatos, entre 2009 e 2010; de
dois servidores nomeados para fiscalizar as obras; e dos responsáveis pela
empresa”
Servidores e empresários têm bens bloqueados
Por Rádio Barreiros
Por Rádio Barreiros
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve
medida liminar para determinar o bloqueio de bens de dois ex-gerentes e dois
fiscais de obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna
e de dois proprietários de uma construtora, responsáveis por irregularidades na
contratação e execução de reforma da Escola de Educação Básica Prefeito Pedro
Bittencourt, em Imaruí.
Leia na íntegra decisão do MPSC
Por Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Decretada
indisponibilidade de bens por fraude em reforma de escola em Imaruí
MPSC aponta irregularidades na licitação da empresa e
na execução da obra, contratada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Regional de Laguna. O bloqueio de bens, de servidores e empresários, atinge a
cifra de R$ 3,4 milhões.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve
medida liminar para determinar o bloqueio de bens de dois ex-gerentes e dois
fiscais de obras da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Laguna
e de dois proprietários de uma construtora, responsáveis por irregularidades na
contratação e execução de reforma da Escola de Educação Básica Prefeito Pedro
Bittencourt, no município de Imaruí.
Conforme requerido pela Promotoria de Justiça de
Imaruí, foram bloqueados os bens, até o valor de R$ 3.395.367,00, dos
servidores da Secretaria Regional que ocupavam os cargos de gerentes de
Infraestrutura e de Administração na época dos fatos; de dois servidores
nomeados para fiscalizar as obras; e dos responsáveis pela empresa Qualidade
Construções & Pavimentações.
Três
licitações em sequência beneficiaram a empresa
Na ação, a Promotora de Justiça Symone Leite relata que
em novembro de 2009 Imaruí foi atingida por forte vendaval, que destruiu parte
da estrutura da escola, com prejuízos avaliados em R$ 327 mil. Para a execução
das obras de reparo, a Secretaria Regional, sob coordenação dos dois gerentes,
promoveu processo licitatório de dispensa de licitação vencido e vencido pela
Qualidade Construções.
A empresa iniciou a execução da obra e, faltando seis
dias para findar o prazo de seis meses para a entrega dos serviços, o Município
foi atingido por um ciclone extratropical que causou novos estragos, destruindo
outra vez a estrutura da escola, com danos agora avaliados R$899.762,15. O
contrato anteriormente firmado foi, então, rescindido, com termo de recebimento
parcial e pagamento de R$ 275 mil à construtora.
Após a rescisão do contato foi aberto outro processo de
dispensa de licitação para a realização das obras de reparo dos novos danos.
Uma vez mais, a Qualidade Construções venceu o certame. Assim, em maio de 2010,
foi assinado novo contrato de obras e serviços, cujo prazo para execução das
obras também era de 180 dias. O serviço foi recebido em dezembro de 2010, e
foram pagos pelas obras R$ 790.663,98.
No entanto, apesar do atestado de cumprimento integral
dos termos do contrato, no mesmo mês foi aberto outro procedimento licitatório,
desta vez uma carta convite, cujo objeto era a conclusão das obras, no qual
foram pagos R$ 65.236,49, também para a Qualidade Construções.
A Promotora de Justiça ressalta na ação que, quando
terminavam os contratos, a empresa permanecia na escola executando as obras,
num claro sinal de que já sabia que seria vencedora de todos os processos
licitatórios.
Obras
com problemas e materiais de má qualidade
No decorrer da apuração, a Promotora de Justiça colheu
uma série de depoimentos, de diretores da escola e representantes da Associação
de Pais e Professores, que não deixaram dúvidas a respeito da má qualidade dos
serviços e sobre a distorção entre aquilo que foi contratado e o que efetivamente
foi prestado pela empresa.
Dos seis mictórios contratados e pagos, por exemplo,
apenas três foram, de fato, instalados. Além disso, as saboneteiras e
porta-toalhas são de plástico, quando, na realidade, deveriam ser vidro e
metal.
Outro grave problema encontrado foi a precariedade da
instalação da caixa d'água, que custou mais de R$ 85 mil e precisou ser
demolida, em virtude do risco de desmoronamento. Há, ainda, imagens de diversos
pontos da escola que apresentam expressivas rachaduras, infiltrações e
deterioração muito superior ao esperado para o lapso temporal transcorrido
desde a obra.
Assim, a ação foi ajuizada pela Promotoria contra todos
os responsáveis pelo prejuízo sofrido pelo Estado, os gerentes que promoveram
as licitações irregulares, os fiscais de obras que atestaram a prestação dos
serviços em desacordo ao licitado, e aos empresários que se beneficiaram das
irregularidades.
"A conduta dos requeridos configura o que há de
pior na Administração Pública Brasileira que, por meio de processos
fraudulentos e contratos inescrupulosamente superfaturados, tolhe das crianças
e adolescentes o direito à educação de qualidade, condenando-as a estudar em
escolas sucateadas e precárias, nada obstante a altíssima carga tributária
suportada por toda a sociedade", considera a Promotora de Justiça na ação.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público,
o Juízo da Comarca de Imaruí concedeu a medida liminar pleiteada para bloquear
os bens dos envolvidos. O objetivo do bloqueio de bens é garantir o
ressarcimento do erário e o pagamento de multas caso a ação seja julgada
procedente. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 0900008-26.2017.8.24.0029)
Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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