Em
2015 a Justiça de São Paulo aceitou o
pedido de recuperação judicial feito
pelo grupo OAS e no ativo
de recuperação Judicial da empresa consta o Sitio de Atibaia.
Isso
significa que com a recuperação judicial a Empresa declara todos os bens
sujeitos à arrecadação em caso de falência.
Veja
matéria do Jornal Valor Econômico retratando a noticia
Portanto
a delação desesperada do Presidente da OAS, Léo Pinheiro à Sergio Moro de que o
Triplex pertence a Lula é uma carta de alforria à Lula.
O
site da CNJ mostra como é uma recuperação Judicial, Veja:
CNJ
Serviço: Entenda o que é recuperação judicial
De acordo com a Lei nº 11.101 de 2005, a recuperação
judicial tem por objetivo evitar que as empresas que estejam passando por uma
situação de crise econômico-financeira fechem as portas, mantendo assim o
emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. A ideia é reoxigenar a
empresa por meio da renegociação das dívidas, com o benefício de ter o
Judiciário como mediador.
A Lei 11.101 substituiu a antiga Lei das Concordatas,
de 1945. Enquanto a concordata restringia-se à remissão de dívidas e ampliação
de prazos para pagamento dos credores, a recuperação judicial exige que os
gestores façam um plano de reestruturação, com diversas medidas de ordem
financeira, jurídica, econômica e comercial, que devem conferir efetivas
chances para a superação da situação de crise. Além disso, na recuperação
judicial os credores participam da elaboração desse plano e também são
responsáveis pela aprovação ou rejeição da estratégia escolhida pelo devedor,
bem como pela fiscalização do seu cumprimento. Na concordata, os credores eram
meros espectadores que deveriam contentar-se com a remissão e/ou moratória
imposta.
Quem pode pedir
A recuperação judicial pode ser
utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até
multinacionais. No entanto, a lei não vale para empresas públicas e sociedades
de economia mista, além de cooperativas de crédito e planos de assistência à
saúde, entre outras.
Também são estipulados alguns critérios a respeito do
histórico da empresa e do empresário. Para ter direito à recuperação judicial,
a instituição deve desempenhar as atividades há mais de dois anos, não pode ter
realizado uma requisição de recuperação judicial há menos de cinco anos e o
empresário não pode ter sido condenado em crime falimentar.
A recuperação também pode ser requerida pelo cônjuge
sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Como funciona
para entrar com o pedido de recuperação
judicial, a empresa precisa encaminhar para o Judiciário uma petição inicial,
com os documentos descritos no artigo 51 da Lei. Entre eles estão a exposição
das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise
econômico-financeira, as demonstrações contábeis relativas aos três últimos
anos e a relação nominal completa dos credores, entre outros.
De acordo com o artigo 53 da Lei, o plano de
recuperação deverá ser apresentado pelo devedor, em juízo, no prazo de 60 dias
da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Os credores terão mais 120 dias para discutir a proposta e chegar a algum acordo.
Nesses 180 dias, a empresa está protegida das execuções. São seis meses para se
organizar, colocar as contas em dia e só então iniciar a execução do plano de
recuperação.
Após aprovação do plano, um “administrador judicial” é
nomeado e passa a fiscalizar e enviar um relatório mensal para o juiz que
acompanha o caso. O administrador não pode ter relação de parentesco até o
terceiro grau com o devedor, seus administradores, controladores ou
representantes legais, nem deles ser amigo, inimigo ou dependente.
É importante ressaltar que o plano de recuperação
judicial não poderá prever prazo superior a um ano para pagamento dos créditos
derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho
vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. O prazo total de duração
do plano não pode ultrapassar dois anos, como determina o artigo 61 da referida
Lei.
Falência
caso o plano não seja cumprido, o juiz
poderá decretar por sentença a falência da empresa. A decretação da falência
determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada
e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e a
retenção de todos os bens sujeitos à arrecadação.
Agência CNJ de Notícias
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