O
consumidor que não conseguir pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito
somente poderá ficar no rotativo por 30
dias Arquivo Agência Brasil
Da Agência Brasil
A partir deste mês, os consumidores que não conseguirem
pagar integralmente a tarifa do cartão de crédito só poderão ficar no crédito
rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)
em janeiro, entrará em vigor amanhã (3)
A medida consta da reforma microeconômica anunciada
pelo governo no fim do ano passado. Os bancos tiveram pouco mais de dois meses
para se adaptarem à nova regra, que obrigou as instituições financeiras a
transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores, os clientes que
não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de quase dois meses, os bancos
definiram as novas taxas para o crédito parcelado. De acordo com a Associação
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a
medida tem o potencial de reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o diretor econômico da entidade, Miguel de
Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre os juros só será conhecido nos
próximos meses.
“Em primeiro lugar, muitos bancos fixaram taxas bem
elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao mês, dependendo da instituição
financeira e do histórico [capacidade de pagamento] do consumidor. Então, fica
difícil saber qual será o efeito efetivo, porque cada consumidor tem uma taxa
personalizada, e a gente precisa ver quem não conseguirá pagar a fatura
integral”, acrescentou Oliveira.
Em fevereiro, após o anúncio da nova regra, a taxa
média do crédito rotativo subiu de 15,12% para 15,16% ao mês, conforme pesquisa
mensal da Anefac. A taxa média do crédito parcelado foi na contramão e caiu de
8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de Oliveira, os juros do cartão só
deverão sofrer influência das novas regras a partir de maio.
“Como a nova regra limita em 30 dias o prazo do
rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a fatura de março vai cair no
rotativo em abril e só passará para o crédito parcelado em maio. Só lá, nossos
levantamentos começarão a refletir os efeitos da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida multiplicada
Com base em dados mais recentes da Anefac, de
fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito rotativo equivale a 444,03%
ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão
subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses, equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de
15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a taxa de 8,3% ao mês incide
nos meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.350,70 em três meses e para R$
2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a 11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto, leva em conta as taxas médias de
juros. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas
para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais também
variam em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente
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