Por Liria Jade Reporter da Agencia Brasil
O julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer
começa amanhã (4), às 9h. O presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
Gilmar Mendes, marcou quatro sessões para analisar o processo. Na ação, o PSDB
pede a cassação da chapa que disputou e venceu as eleições presidenciais de
2014, ao alegar que há irregularidades na prestação de contas.
Independentemente da decisão do TSE, cabem embargos de
declaração no próprio tribunal eleitoral e recurso extraordinário ao Supremo
Tribunal Federal (STF). É o que explica o professor de direito eleitoral da
Universidade de Brasília (UnB) Bruno Rangel Avelino. “Com o recurso ao STF,
pode ser concedida liminar suspendendo os efeitos de uma possível cassação.
Quem vai dar a última palavra sobre o assunto será o Supremo”, adianta.
“Trata-se de recursos para casos em que a decisão tem erro, omissão,
contradição ou obscuridade.”
Na última semana, o ministro Gilmar Mendes afirmou não
ser possível prever a duração do julgamento da chapa. “Não sabemos quantos
incidentes vamos ter.” Mendes confirmou que, logo na abertura dos trabalhos, o
plenário terá que examinar questões preliminares interpostas pelas defesas de
Dilma Rousseff e de Michel Temer. Uma das questões que permeiam o julgamento é
a separação ou não dos membros da chapa.
Os
questionamentos
Em dezembro de 2014, as contas de campanha de Dilma
Rousseff e Michel Temer foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, no TSE.
No entanto, o processo foi reaberto após o PSDB apontar irregularidades nas
prestações de contas apresentadas por Dilma, que teria recebido recursos do
esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato.
Tanto Dilma quanto Temer apresentaram defesa ao TSE. A
campanha de Dilma Rousseff nega qualquer irregularidade e sustenta que todo o
processo de contratação das empresas e de distribuição dos produtos foi
documentado e monitorado.
Já a defesa do presidente Michel Temer sustenta que a
campanha eleitoral do PMDB não tem relação com os pagamentos suspeitos. De
acordo com os advogados, não há qualquer irregularidade no pagamento dos
serviços.
Na ação, apresentada à Justiça Eleitoral em dezembro de
2014, o PSDB pede que, caso a chapa seja cassada, o TSE emposse como presidente
e vice os senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP), atual
ministro dasRelações Exteriores, derrotados na eleição presidencial.
O
que está sendo julgado?
O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com
uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), com o objetivo de
investigar fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de
Dilma Rousseff como presidenta da República, foi proposta uma Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto e serão
julgadas em conjunto nas mesmas sessões no TSE.
Essa é a primeira vez que a corte abre uma ação do tipo
contra uma chapa empossada. A Aime está prevista na Constituição Federal e tem
por objetivo impugnar o mandato obtido “com vícios e ilicitudes”.
Segundo a legislação, a ação deve ser proposta quando o
mandato tiver indícios de ter sido obtido com abuso de poder econômico,
corrupção ou fraude. Mesmo com o processo de impeachment da presidenta Dilma
Rousseff, a ação prosseguiu porque os dois integrantes da chapa podem ficar
inelegíveis por oito anos se o TSE entender pela cassação do resultado da
eleição de 2014.
Como
funciona o rito do julgamento?
A última etapa do processo foi concluída em 28 de março
pelo relator, o ministro Herman Benjamin, que enviou aos demais integrantes do
colegiado o relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar
Mendes a inclusão do processo na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade
(Lei Complementar 64/1990).
Foram investigados por Benjamin desvios na contratação
de gráficas e o recebimento de recursos não declarados durante a campanha. O
ministro investigou também repasses possivelmente ilegais feitos pela
empreiteira Odebrecht, cujos indícios foram revelados pela Operação Lava Jato.
O voto de Herman Benjamin será conhecido somente no dia
do julgamento.
O presidente do TSE marcou para amanhã, às 9h, o início
do julgamento da ação. No mesmo dia haverá uma outra sessão, às 19h, horário em
que tradicionalmente ocorrem os julgamentos.
De acordo com o cronograma anunciado por Gilmar Mendes,
haverá, ainda, uma sessão extraordinária na noite de quarta (5) para dar
sequência ao julgamento. Os ministros também poderão dar continuidade à análise
da ação na sessão semanal de quinta (6), pela manhã.
Fases
O presidente do TSE concederá a palavra, da tribuna,
aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa
ordem. Logo após, será facultada pelo presidente a palavra ao representante do
Ministério Público Eleitoral (MPE) para as suas ponderações. De acordo com o
regimento da Corte, cada uma das partes poderá falar pelo prazo improrrogável
de 10 minutos.
Na condição de relator, de acordo com o regimento
interno do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman
Benjamin, deverá começar o julgamento com a leitura do relatório da ação, que
traz um resumo das diligências feitas, dos depoimentos e provas coletados, das
perícias e das providências solicitadas pelo relator durante a fase de
instrução processual.
Encerradas essas etapas, o ministro Herman Benjamin
apresentará o seu voto. Na sequência votam os ministros: Napoleão Nunes Maia,
Henrique Neves, Luciana Lóssio, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, a
ministra Rosa Weber e, por último, o presidente da corte eleitoral, ministro
Gilmar Mendes.
O tribunal examinará uma série de questões preliminares
interpostas pelas defesas de Dilma Rousseff e de Michel Temer na primeira
sessão. Além disso, ambas solicitaram mais prazo para análise de provas, em
especial as relacionadas aos depoimentos de ex-executivos da empreiteira Odebrecht,
que prestaram esclarecimentos a Benjamin somente no estágio final da fase de
instrução. Gilmar Mendes confirmou que, independentemente do resultado do
julgamento, o STF deve receber recursos da ação.
Composição
do TSE
O tribunal é formado por sete ministros: três fazem
parte do STF (Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux), dois do STJ (Herman
Benjamin e Napoleão Nunes) e dois vêm da advocacia (Henrique Neves e Luciana
Lóssio). Esses últimos são nomeados pelo presidente da República, a partir de
uma lista tríplice enviada pelo Supremo.
Estão prestes a serem concluídos os mandatos de
Henrique Neves (16 de abril) e de Luciana Lóssio (5 de maio). Porém, com o
processo se iniciando amanhã, eles ainda poderão votar.
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