A serviço do Golpe. Que papelão!!!!
Por Felipe
Luchete no conjur
Uma acusação de 102 páginas contra representantes da
empreiteira OAS e da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) acaba de
ser rejeitada pela Justiça de São Paulo com a absolvição sumária (antes do
julgamento do mérito) de todos os réus — incluindo o executivo José Aldemário
Pinheiro, sócio da OAS, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo, que
inicialmente incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e familiares,
deve ser arquivada por “alegações vagas” e uma série de erros – um dos
executivos da OAS, por exemplo, foi acusado de ter praticado crimes em 2009
como representante da empresa, mas só virou funcionário quatro anos depois.
Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e
Fernando Henrique de Moraes Araújo anunciaram, em março do ano passado, que
várias pessoas à espera da casa própria foram lesadas quando a Bancoop, em
crise financeira e presidida na época por Vaccari Neto, transferiu imóveis para
a OAS. A empresa foi acusada de diminuir o tamanho da área firmada em contrato
e cobrar valores mais altos do que os negociados.
Os autores relacionaram esses problemas com um triplex no
Guarujá (litoral paulista) atribuído a Lula. Chegaram até a pedir a prisão preventiva do ex-presidente, mas todo esse
trecho acabou sendo retirado e encaminhado ao juiz federal Sergio Fernando
Moro, por conexão com a operação “lava jato”.
A juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, da 4ª Vara
Criminal de São Paulo, aceitou a denúncia contra 12 acusados em outubro. Nesta
terça-feira (18/4), porém, concordou com as defesas e não viu motivo para
manter a ação penal em andamento.
Superficialidade
Para a juíza, a denúncia não individualiza as condutas de cada acusado: “apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, sem “a minúcia necessária, tão somente alegações vagas”.
Para a juíza, a denúncia não individualiza as condutas de cada acusado: “apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, sem “a minúcia necessária, tão somente alegações vagas”.
A decisão diz que o MP-SP considerou estelionato o
descumprimento de cláusulas contratuais, quando “o mero inadimplemento
constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal”. Além disso,
a transferência dos empreendimentos da Bancoop — considerada irregular — foi
acordada pelo próprio Ministério Público numa outra ação civil pública.
Os promotores também incluíram como réus uma advogada
da cooperativa, que participou de assembleias exercendo a profissão, e um
diretor jurídico da OAS que nem sequer atuou nos empreendimentos citados.
No ano passado, Vaccari já havia sido absolvido em outra ação
envolvendo a Bancoop. A defesa de Vaccari foi feita pelo advogado Luiz Flávio
Borges D'Urso.
Fatiamento e dano moral
Os promotores entendiam que a denúncia não interferia no trabalho do Ministério Público Federal em Curitiba. A estratégia, no entanto, não deu certo. O juiz Sergio Moro acabou assumindo o trecho contra Lula.
Os promotores entendiam que a denúncia não interferia no trabalho do Ministério Público Federal em Curitiba. A estratégia, no entanto, não deu certo. O juiz Sergio Moro acabou assumindo o trecho contra Lula.
Quando isso ocorreu, Cássio Conserino e Fernando
Henrique de Moraes Araújo chegaram a acusar a juíza de ter feito um acordo
ilícito para dividir as investigações. O Superior Tribunal de Justiça,
porém, reconheceu o fatiamento.
Em março deste ano, eles e o colega José Carlos
Blat ganharam o direito de ser indenizados em R$ 90 mil pelo jornal Folha
de S.Paulo por uma reportagem publicada na época da denúncia. O
texto dizia que, dentre especialistas consultados sobre a peça inicial,
alguns classificaram a acusação como “um lixo” e chamaram os promotores de
“três patetas”.
Clique aqui para ler a decisão.
0017018-25.2016.8.26.0050
0017018-25.2016.8.26.0050
http://www.conjur.com.br/2017-abr-18/denuncia-triplex-atribuido-lula-rejeitada-vaga
*Notícia alterada às 8h29 do dia 19/4 para
correção. A defesa de Vaccari foi feita pelo advogado Luiz Flávio Borges
D'Urso e não por Edward R
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