Por Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que
o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base
de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A decisão tomada pela
Corte encerra disputa judicial de quase 10 anos e será aplicada a 8,2 mil
processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação
do STF para ser julgados.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20
bilhões ao ano. A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá
validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser
um pedido formal de modulação dos efeitos.
No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram
que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não
faz parte do faturamento das empresas.
Com o resultado, a Corte definiu o conceito de
faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases
de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido
pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser
considerado como ingresso definitivo na receita bruta.
Julgamento
O STF retomou nesta tarde o julgamento, iniciado na
semana passada, de um recurso de uma empresa que argumentou ser ilegal a
inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pelo fato de o imposto
tratar-se de valor transitório, devendo ser cobrado no preço dos produtos e
serviços e repassado aos cofres públicos.
A Corte não considerou os argumentos apresentados pela
PGFN. Para a Fazenda Nacional, o imposto pode ser usado na base de cálculo por
incidir sobre a receita bruta, que inclui todos os custos, inclusive os
tributos. Votaram contra a inclusão do ICMS os ministros Cármen Lúcia, Rosa
Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
De acordo com Mello, o valor obtido com o imposto não é
faturamento, mas simples ingresso no caixa da empresa, não podendo compor a
base de contribuição. "A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
Cofins leva ao inaceitável entendimento de que o sujeito passivo de tais
tributos [empresas] fatura ICMS. A toda evidência, eles não fazem isso",
disse Celso de Mello.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias
Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram recurso da empresa por entenderem que
conceito de faturamento engloba todas as receitas, incluindo os impostos.
De acordo com Gilmar Mendes, a legislação não impede
que um imposto seja cobrado na base de cálculo de outro. Além disso, Mendes
disse que a decisão do Supremo poderá comprometer as contas da Previdência Social.
"O esvaziamento da base de cálculo do PIS e da Confins redundará em
expressiva perda de receitas para a manutenção da seguridade social",
disse o ministro.
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