O voto do relator Edson Fachin foi seguido pelos ministros
Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram
vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção
Senador Valdir
Raupp vira réu em processo da Lava Jato no STF
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (7) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (7) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo.
De acordo com a denúncia, o parlamentar é acusado de
receber R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada
na Lava Jato. Para os investigadores, o valor tem origem em desvios de
contratos da Petrobras.
Segundo a investigação, o dinheiro teria sido
solicitado a Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto
Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de
Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que
também se tornaram réus.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado
entendeu que há indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal
contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha
ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos
delatores da Lava Jato, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer
parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O
valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por
aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.
Doações
oficiais
Durante o julgamento, alguns ministros foram além dos
argumentos apresentados no voto do relator e discutiram se políticos que
recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas
prestações de contas.
A divergência sobre o assunto foi aberta no julgamento
pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve responder somente pelo
crime de corrupção. Para o ministro, o suposto recebimento de propina, por meio
de registro oficial na Justiça Eleitoral, não pode ser caracterizado como
lavagem de dinheiro.
"Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade,
porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela
Justiça Eleitoral”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes disse que o
recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser tida como crime de
corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por
parte do político.
"Uma doação feita às claras tem um verniz de
legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um
candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares
na madrugada", disse Mendes.
Em seguida, Celso de Mello entendeu que parlamentares
podem ser punidos se a origem dos recursos contabilizados na Justiça Eleitoral
for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro público.
"Esse comportamento constitui um gesto de
invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República, na
medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho
de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante da
defraudação do procedimento de prestação de contas conferir aparência de
legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem
pela nota da delituosidade”, disse o ministro.
A subprocuradora da República, Ela Wiecko, defendeu a
aceitação da denúncia e afirmou que o fato de os valores recebidos pelo senador
terem sido registrados oficialmente na Justiça Eleitoral não afasta a origem
ilícita da doação. "Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa
da lavagem de ativos", disse a subprocuradora.
O advogado Daniel Gerber, representante do senador,
defendeu que o registro de doação oficial só pode ser criminalizado se forem apresentadas
provas de que um político tem ciência da origem ilegal do dinheiro ou tenha
prometido alguma coisa em troca do recebimento.
Segundo o defensor, o senador pediu uma contribuição de
campanha para a empreiteira Queiroz Galvão, mas não ofereceu uma contrapartida,
fato que seria caracterizado como crime de corrupção. De acordo com o advogado,
a delação premiada do lobista Fernando Baiano prova que não houve nenhum ato do
senador nesse sentido. De acordo com o processo, Baiano teria sido procurado pelo
senador, mas como não tinha recursos para fazer a doação, repassou a demanda
para Paulo Roberto Costa.
"Mesmo neste tom acusatório, em momento algum, o
delator imputa ao senador qualquer contrapartida que poderia tornar a vantagem
indevida. É obvio que uma contribuição de campanha é uma vantagem. Quando uma
contribuição de campanha se torna uma vantagem indevida? Quando acompanhada de
uma contraprestação através de ato de ofício do político. Esta contraprestação
em nenhuma linha é afirmada por Baiano"
Desde o início das investigações, o senador sustenta
que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em 2010 foi legal
e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Edição: Lílian Beraldo
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