Segundo a
PGR há impossibilidade de investigá-lo na vigência de seu mandato sobre atos
estranhos ao exercício de suas funções | Foto: Marcos Corrêa / PR / CP
Do Correio do Povo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao
Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que alega não poder
investigar o presidente Michel Temer por fato estranho ao mandato.
O despacho foi dado após a análise de um trecho da
delação do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, em que o delator afirma
ter recebido, em 2012, um pedido do então vice-presidente da República de apoio
à candidatura de Gabriel Chalita à prefeitura de São Paulo. Sérgio Machado disse
que a solicitação de Temer foi atendida por meio de um repasse da construtora
Queiroz Galvão no valor de R$ 1,5 milhão para o diretório do PMDB -
"valores estes fruto de comissão paga por contratação com a
Transpetro", segundo o relato da PGR sobre a delação.
"Excepciona-se, apenas, o trâmite da investigação
em relação ao atual presidente da Republica, Michel Temer. Isso porque ele
possui imunidade temporária a persecução penal, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal", disse o procurador-geral da República, Rodrigo
Janot.
A PGR cita o artigo 86 e o parágrafo 4º da
Constituição: "Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [ ... ] § 4° - O
Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".
"Significa que há impossibilidade de investigação
do presidente da República, na vigência de seu mandato, sobre atos estranhos ao
exercício de suas funções", diz a PGR.
Providências
A PGR também pediu providências em relação a outras
pessoas citadas na delação de Sérgio Machado, que teriam sido indicadas pelo
delator como recebedores de vantagens indevidas mas que não possuem
prerrogativa de foro no STF.
O procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu que sejam
encaminhadas para o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os
trechos que citam Cândido Vacarezza, ex-deputado federal pelo PT-SP e atual
integrante do PTB, Henrique Eduardo Alves, ex-deputado pelo PMDB-RN e
ex-ministro do governo Temer, Jorge Bittar, ex-deputado federal pelo PT-RJ,
Ideli Salvatti, ex-ministra da Secretaria de Relações Institucionais, e Edson
Santos, que foi ministro da Secretaria Especial da Igualdade Racial do governo
Lula.
Também foram citados por Sérgio Machado, nos termos da
delação, três senadores e quatro deputados federais.
Os senadores citados são Valdir Raupp (PMDB-TO) - que
teria recebido R$ 850 mil em forma de doação oficial -, Garibaldi Alves Filho
(PMDB-RN), que teria recebido R$ 200 mil da construtora Queiroz Galvão (2010) e
R$ 250 mil da Camargo Correa (2012), e Agripino Maia (DEM-RN), que teria pedido
e recebido doações da Queiroz Galvão no valor de R$ 300 mil em 2010.
Os deputados federais são Walter Alves (PMDB-RN), que
era candidato a deputado federal e teria recebido R$ 250 mil da Queiroz Galvão;
Felipe Maia (DEM-RN), que teria recebido R$ 250 mil da Queiroz Galvão, Jandira
Feghali (PCdoB-RJ), que teria recebido R$ 100 mil, e Luiz Sergio (PT-RJ), que
teria recebido R$ 200 mil em 2010 e outros R$ 200 mil em 2014.
Nos casos citados, Sergio Machado diz que "foram
viabilizadas doações oficiais cuja origem eram vantagens indevidas pagas por
empresas contratadas pela Transpetro". As citações a parlamentares em
exercício podem ser encaminhadas a inquéritos que já tramitam no Supremo.
Divulgada em junho de 2016, a delação de Sérgio Machado
trouxe a informação de que, nos 11 anos dele à frente da Transpetro, ao menos
R$ 100 milhões em propinas foram repassados para a cúpula do PMDB no Senado. Os
fatos relacionados a outros senadores da cúpula do partido estão em análise em
outras investigações, não mencionadas nos trechos específicos.
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