Do Justificando
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta
quarta-feira (7) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI
5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez como uma possibilidade
excepcional para mulheres infectadas pelo vírus Zika. O diagnóstico, durante a
gestação, está associado a casos de microcefalia e outras malformações fetais –
sobretudo quando identificado no primeiro trimestre de gravidez.
O documento foi protocolado e levado à Corte pela
Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas
públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no
Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que
as grávidas infectadas pelo Zika são submetidas, além da defesa de que o aborto
é uma questão de saúde pública e bem-estar.
“A ADI tem grande repercussão e impacto, sobretudo
pelos pleitos principais de implementação de políticas públicas de informações,
diagnóstico e tratamento integral às mães e crianças atingidas. Como é de
domínio público, estamos diante de uma epidemia mundial que exige atuação
estratégica e eficaz do Estado brasileiro”, destacou o presidente da Anadep,
Joaquim Neto.
A ação também tem o apoio do Instituto de Bioética
Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a antropóloga, o Estado
brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o Zika e elas não podem ser
penalizadas por consequências como a microcefalia. O mesmo grupo impetrou ação
similar, em 2004, pelo direito ao aborto em casos de bebês com anencefalia. O
pedido foi acatado pelos ministros em 2012.
“Essa ação não visa à legalização do aborto no país,
porque estamos falando da epidemia. Temos uma situação concreta que bate à
porta”, disse. “Claro que, ao lançar a questão do aborto como parte de uma
proteção, o debate volta à cena nacional. Esperamos muito que ele volte de
maneira mais qualificada e reconheça o intenso sofrimento e risco [que as
mulheres] têm ao se manter grávidas contra sua vontade”, completou.
Outro lado
O contexto da epidemia de Zika e a pressão de
ativistas, no entanto, não mudam a posição de grupos religiosos sobre a
possibilidade de legalizar a interrupção da gravidez. A Conferência Nacional
dos Bispos do Brasil (CNBB) afirma compreender a aflição das gestantes
envolvidas nesse cenário e defende que elas sejam amparadas, mas reforça que a
epidemia não justifica a negativa do direito à vida dos nascituros.
“O posicionamento da CNBB continua o mesmo, de defesa
da vida. Nos chama a atenção a dificuldade de acolhimento dessas crianças. O
que devemos fazer é chamar a sociedade para ser presente na vida dessas
mulheres e crianças. Existe um descuido geral e temos que retomar essa questão da
necessidade de combate ao mosquito”, disse. “Ele não transmite só Zika, então,
todo cuidado é pouco”, alertou o secretário-geral da entidade, dom Leonardo
Steiner.
O presidente da Associação Nacional de Cidadania pela
Vida, José Miranda de Siqueira, defende que descriminalizar o aborto é uma
estratégia que consiste em “legitimar o que é útil para justificar um
comportamento marginal”. Ele lembra que a vida no ventre materno encontra-se
sob proteção da Constituição e cobra que o Estado se posicione de forma
protetora e fomentadora em prol do nascituro. “A inviolabilidade do direito à
vida é uma causa pétrea”, argumentou. “Temos a prioridade da proteção à vida do
nascituro contra o direito de livre escolha da gestante”, completou.
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