Adotada e proclamada pela Resolução
nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em em 10 de dezembro de
1948. Assinada pelo Brasil na mesma data
Nos
trinta artigos do documento estão descritos os direitos básicos que garantem
uma vida digna para todos os habitantes do mundo (liberdade, educação, saúde,
cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito,
não-discriminação, entre outros).
Os direitos humanos são direitos inerentes a
todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia,
idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida
e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à
educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem
discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece
as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem
de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as
liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em
1945 – em meio ao forte
lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –,
um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos
direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos
entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores
condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a
presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as nações…”
Carta Internacional dos Direitos Humanos. Clique aqui para acessá-la.
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