Por Portal EBC
Terminou, "segunda-feira (31)", o prazo para quem tem
dinheiro não declarado no exterior fazer a repatriação dos recursos. A medida "valeu" para pessoas físicas e empresas que desejam resolver as pendências com o
fisco e obter desconto na multa. Para isso, é cobrado 15% de imposto de renda e
outros 15% de multa.
O que é a repatriação de recursos?
A lei nº 13.254,
sancionada em 13 de janeiro de 2016, pela ex-presidenta Dilma Rousseff,
institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e
pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao
país. Ela se aplica aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de
2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens
ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Como vai funcionar a repatriação de recursos?
A lei determina que os ativos no exterior serão
regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além
de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização
corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir
daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
Por que declarar esses bens?
Quem possuir valores em conta, bens ou qualquer tipo de
recurso no exterior é obrigado a informar na Declaração de Imposto de Renda que
esses recursos existem e estão em outro país. Quando o contribuinte não faz
essa declaração, está cometendo um crime. Vem daí a importância da Lei de
Repatriação.
Que tipos de crime cometem aqueles que não declaram
seus bens em outros países?
Os crimes relacionados à omissão de recursos no
exterior podem ser, entre outros, o crime contra a ordem tributária e a evasão
de divisas. As punições são avaliadas caso a caso e dependem da gravidade do
crime, mas podem levar até mesmo à prisão.
Quais os objetivos da lei?
O governo conta com o dinheiro da repatriação como uma
das principais fontes de receita extra para melhorar o resultado fiscal deste
ano. A meta para este ano é de um déficit de R$ 170,5 bilhões.
O Ministério da Fazenda informou que a previsão do
governo Temer é arrecadar até R$ 50 bilhões com a repatriação de recursos. Até
as 17h de quinta-feira (27), segundo o balanço mais recente divulgado pela
Receita Federal, a regularização havia rendido R$ 45,8 bilhões ao governo. Já
os contribuintes serão beneficiados com redução das multas e perdão de eventual
processo criminal movido pelo Estado.
Quais tipos de recursos podem ser repatriados?
A lei prevê que sejam repatriados valores contidos em
depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e
câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos
em geral. A ex-presidenta Dilma Rousseff vetou, no entanto, a soma de joias e
obras de arte na conta do que pode ser regularizado.
Quem será beneficiado?
A nova regra vale para pessoas físicas ou jurídicas que
tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou
atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou
retificar as informações ao governo brasileiro. Serão aceitos valores
superiores a R$ 10 mil, registrados até o dia 31 de dezembro de 2014. Os
contribuintes que mantiveram recursos inferiores a esse valor estão
automaticamente anistiados.
Quais os bens e direitos que podem ser anistiados?
Somente bens e direitos de origem lícita, entendidos
como aqueles adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não
proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes
anistiados pela lei.
Quem não precisa declarar bens no exterior?
A nova lei define que os contribuintes que mantiveram
recursos em valores inferiores a R$ 10 mil estão automaticamente anistiados de
quaisquer crimes.
Há alguma outra exceção à regra?
A lei da repatriação prevê a isenção da multa de 15%
para ativos de até R$ 10 mil. Nesse caso, a conversão dos valores deve ser
feita pela cotação da moeda de referência no dia 31 de dezembro de 2014. O
contribuinte, no entanto, ainda tem de pagar o Imposto de Renda sobre o valor.
O que deve conter a declaração?
Deve conter descrição pormenorizada dos recursos, bens
e direitos de quem foi titular em 31 de dezembro de 2014, com o respectivo
valor em real, ou, no caso de inexistência de saldo ou título de propriedade em
31 de dezembro de 2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que
se enquadrem nos crimes anistiados e dos respectivos bens e recursos que
possuiu.
Quem pode ser excluído da anistia?
O contribuinte que apresentar declarações ou documentos
falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos, bens ou
direitos, ou ainda relativamente aos documentos que comprovam o valor de
mercado dos ativos. A Receita Federal informou ainda que não pode optar pelo
programa de repatriação de recursos quem tiver sido condenado em ação penal,
ainda que a sentença não tenha transitado em julgado.
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