terça-feira, 26 de julho de 2016

Justiça aceita pedido do MP contra prefeito de Laguna

Everaldo dos Santos prefeito de Laguna

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos, e do antigo secretário de Obras, Orlando Rodrigues, em montante de R$ 135.364,69, dando provimento a recurso de agravo de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna.

O recurso foi requerido juntamente com a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, que aponta que o prefeito nomeou Orlando Rodrigues para o cargo em comissão de secretário de Obras e Saneamento em janeiro de 2013, com exercício que se estendeu até junho de 2014.

Conforme apontado na ação, a nomeação foi feita ilegalmente, já que o nomeado estava impedido para o exercício do cargo, pois havia sido demitido do cargo de técnico do Seguro Social pela prática de infração administrativa de valer-se de cargo para lograr proveito pessoal.

Segundo a decisão do desembargador Artur Jenechin Filho, “ao se partir do princípio da publicidade dos atos da administração pública, a afixação da demissão do sr. Orlando Rodrigues no Diário Oficial da União torna inescusável a falta de ciência daquela; ainda, como se viu, é dever da administração pública perquirir acerca da confiabilidade e idoneidade de quem está por ser nomeado. Não são necessárias maiores delongas para explicar que é mandamental que todo aquele que venha a exercer cargo ou função pública deva comprovar a sua idoneidade, e a administração a exigi-la”.

O desembargador ainda conclui que “aquele que nomeia tem dever de averiguar e aquele que é nomeado tem obrigação de informar, tudo a respeito dos princípios norteadores da administração pública. Dessa forma, há fortes indícios da prática de ato de improbidade administrativa por ambos os envolvidos”.

O prefeito Everaldo dos Santos afirma que não concorda com a decisão. “No andamento do processo, vamos provar que não houve improbidade, em nossa defesa”, diz.

A decisão ainda depende de julgamento pela Câmara, eis que foi feita monocraticamente, em análise de pedido de tutela antecipada.


Fonte diário do sul

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