Everaldo dos Santos prefeito de Laguna
O Tribunal
de Justiça de Santa Catarina decretou a indisponibilidade de bens do prefeito
de Laguna, Everaldo dos Santos, e do antigo secretário de Obras, Orlando
Rodrigues, em montante de R$ 135.364,69, dando provimento a recurso de agravo
de instrumento interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna.
O recurso
foi requerido juntamente com a ação civil pública por ato de improbidade
administrativa ajuizada pelo MP, que aponta que o prefeito nomeou Orlando
Rodrigues para o cargo em comissão de secretário de Obras e Saneamento em
janeiro de 2013, com exercício que se estendeu até junho de 2014.
Conforme
apontado na ação, a nomeação foi feita ilegalmente, já que o nomeado estava
impedido para o exercício do cargo, pois havia sido demitido do cargo de
técnico do Seguro Social pela prática de infração administrativa de valer-se de
cargo para lograr proveito pessoal.
Segundo a
decisão do desembargador Artur Jenechin Filho, “ao se partir do princípio da
publicidade dos atos da administração pública, a afixação da demissão do sr.
Orlando Rodrigues no Diário Oficial da União torna inescusável a falta de
ciência daquela; ainda, como se viu, é dever da administração pública perquirir
acerca da confiabilidade e idoneidade de quem está por ser nomeado. Não são
necessárias maiores delongas para explicar que é mandamental que todo aquele
que venha a exercer cargo ou função pública deva comprovar a sua idoneidade, e
a administração a exigi-la”.
O
desembargador ainda conclui que “aquele que nomeia tem dever de averiguar e
aquele que é nomeado tem obrigação de informar, tudo a respeito dos princípios
norteadores da administração pública. Dessa forma, há fortes indícios da
prática de ato de improbidade administrativa por ambos os envolvidos”.
O prefeito
Everaldo dos Santos afirma que não concorda com a decisão. “No andamento do
processo, vamos provar que não houve improbidade, em nossa defesa”, diz.
A decisão
ainda depende de julgamento pela Câmara, eis que foi feita monocraticamente, em
análise de pedido de tutela antecipada.
Fonte diário do sul
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