terça-feira, 26 de julho de 2016

Pescadores artesanais. agricultores e pecuaristas familiares de Santa Catarina isentos de ICMS

O governador Raimundo Colombo sancionou na sexta-feira a lei que isenta os microprodutores rurais do Estado do pagamento de ICMS

Cerca de 250 mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais de Santa Catarina têm motivos para comemorar. O governador Raimundo Colombo sancionou na sexta-feira a lei que isenta os microprodutores rurais do Estado do pagamento de ICMS.

O impacto da medida nos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, como a Lei do Microprodutor Rural. A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), na segunda-feira.

Elaborada pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar. A lei atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o conhecido turismo rural.

Até hoje, não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel e geleias, entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. “Com a isenção, o produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro, a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário Antonio Gavazzoni, da Fazenda.

Após a aprovação, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Tubarão, Natalino Beluco, afirma que a notícia deve ser comemorada. “O dinheiro que era pago neste imposto fica com o produtor, que pode investir em sua propriedade e melhorar a produção”, avalia.

Quem está isento do pagamento?

Para ter direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de pré-requisitos. Estarão livres os produtores que comercializarem até R$ 120 mil ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360 mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes propriedades e que varia de município para município). Além disso, a agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.


fonte diário do sul



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