O
governador Raimundo Colombo sancionou na sexta-feira a lei que isenta os
microprodutores rurais do Estado do pagamento de ICMS
Cerca de 250
mil agricultores e pecuaristas familiares e pescadores artesanais de Santa
Catarina têm motivos para comemorar. O governador Raimundo Colombo sancionou na
sexta-feira a lei que isenta os microprodutores rurais do Estado do pagamento
de ICMS.
O impacto da
medida nos cofres públicos deve ser de R$ 160 mil ao ano. A medida foi aprovada
pela Assembleia Legislativa em 22 de junho, como a Lei do Microprodutor Rural.
A mudança depende agora de regulamentação para entrar em vigor, o que deve
ocorrer em até 120 dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE), na segunda-feira.
Elaborada
pela Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado da Agricultura e da
Pesca e Vigilância Sanitária, a mudança coloca novamente Santa Catarina em destaque
no cenário nacional pela prática e incentivo à agricultura familiar. A lei
atende a 80% dos cerca de 300 mil produtores rurais catarinenses, que a partir
da regulamentação das regras não terão mais de pagar imposto para comercializar
produtos artesanais ou mesmo abrir a propriedade para a visita de turistas, o
conhecido turismo rural.
Até hoje,
não havia qualquer tipo de isenção para a venda de pães, bolachas, mel e
geleias, entre outros itens artesanais, o que obrigava o produtor a pagar os
mesmos 17% de ICMS cobrados dos grandes comerciantes. “Com a isenção, o
produtor poderá agregar valor ao seu produto, vendendo com nota o pão caseiro,
a cuca, a compota e o queijo colonial”, explica o secretário Antonio Gavazzoni,
da Fazenda.
Após a
aprovação, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar
de Tubarão, Natalino Beluco, afirma que a notícia deve ser comemorada. “O
dinheiro que era pago neste imposto fica com o produtor, que pode investir em
sua propriedade e melhorar a produção”, avalia.
Quem está isento do pagamento?
Para ter
direito ao tratamento diferenciado, o produtor deve atender a uma lista de
pré-requisitos. Estarão livres os produtores que comercializarem até R$ 120 mil
ao ano em vendas para o consumidor final – a conta não inclui a venda para
estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Para comprovar
que é um pequeno produtor rural, o faturamento não pode ser superior a R$ 360
mil ao ano. Outro critério usado é a área da propriedade, que não pode passar
de quatro módulos fiscais (definição do Incra que divide pequenas e grandes
propriedades e que varia de município para município). Além disso, a
agricultura e/ou a pecuária devem ser exercidas pelo grupo familiar como seu
principal meio de subsistência. Será necessário estar inscrito no Cadastro de
Produtor Primário da Secretaria de Estado da Fazenda.
fonte diário do sul
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