As eleições municipais de 2016 já terão regras e
calendário regidos pela nova lei eleitoral aprovada em reforma no ano
passado. A lei reduz o prazo oficial de campanha, de 90 para 45 dias, e o
período para propaganda no rádio e na TV. Além disso, estabelece um limite para
captação de financiamento e proíbe o financiamento privado de campanha.
Isso significa que os políticos que concorrerem aos
cargos de prefeito e vereador esse ano só poderão receber doações de pessoas
físicas ou do fundo partidário, além de recursos próprios. Essa proibição ainda
corre o risco de ser derrubada no Congresso. Além disso, as captações para a
candidatura só poderão atingir 70% do maior gasto declarado para o cargo no
pleito anterior, se tiver havido só um turno, e 50% caso tiver havido dois
turnos. No segundo turno, esse valor será 30% do máximo arrecadado para o
primeiro turno. Para municípios de 10 mil habitantes, o teto é de R$ 100 mil.
Há ainda outras limitações. Só serão
permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho
máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” do carro estão proibidos.
Veículos com jingles no dia das eleições também foram proibidos.
Além disso, fica limitada a substituição de
candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito
(menos em caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna
eletrônica. Outra mudança é que mesmo antes do período oficial de campanha, o
candidato já pode se apresentar como pré-candidato, inclusive emitindo posições
pessoais, e exaltando características próprias, ainda que não poderá pedir
votos nesse período.
A eleição vai ocorrer no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando houver segundo turno (nas
eleições municipais, apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter
segundo turno). Quem quiser ser candidato no próximo ano precisa se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da
data das eleições. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um
partido político um ano antes do pleito para participar da disputa.
As convenções partidárias para a escolha dos
candidatos e as decisões sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias
deveriam ocorrer entre os dias 10 e 30 de junho do ano da eleição.
Os pedidos de registro de candidatos devem ser
apresentados pelos partidos políticos aos cartórios eleitorais até as 19h do
dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do
dia 5 de julho. O novo calendário também incorpora a redução da campanha
eleitoral de 90 para 45 dias, prevista para começar em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e
na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em
primeiro turno.
CRONOLOGIA
Veja abaixo as principais datas das
eleições municipais de 2016:
Calendário
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Evento
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2 de abril
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Prazo para o candidato estar
fifliado a um partido.
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4 de maio
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Prazo para o eleitor requerer
inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua
situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso
de deficiência).
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13 de junho
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Início do período para nomeação dos
membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de
votação.
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5 de julho
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Data a partir da qual os candidatos
podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É
vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
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20 de jullho
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Os partidos são autorizados a
promover convenções para definir seus candidatos.
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3 de agosto
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Prazo para o eleitor solicitar a
segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
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15 de agosto
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Data limite para os partidos e as
coligações registrarem seus candidatos.
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16 de agosto
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Está autorizada a propaganda
eleitoral. A campanha começa.
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26 de agosto
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Início do período da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
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13 de setembro
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Último dia para que os partidos
políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos
de campanha dos candidatos.
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15 de setembro
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Divulgação do relatório das
receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para
patrocinar as campanhas.
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17 de setembro
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Data a partir da qual nenhum
candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito.
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22 de setembro
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Último dia para o eleitor solicitar
a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
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27 de setembro
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Data a partir da qual nenhum
eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude
de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
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29 de setembro
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Fim da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão.
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30 de setembro
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Termina o período de exibição de
propaganda eleitoral paga.
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2 de outubro
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Primeiro turno das eleições.
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28 de outubro
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Último dia para a divulgação da
propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da
porpaganda paga na imprensa escrita.
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30 de outubro
|
Segundo turno das eleições.
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Com informações da Agência Brasil
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