A rejeição respondeu a uma consulta feita à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
rejeitou nesta sexta-feira (1°) a possibilidade de captação de doações de
pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo,
os chamadoscrowdfunding. A rejeição respondeu a uma consulta feita
à corte e ocorreu na última sessão do TSE este semestre.
A consulta sobre as chamadas
“vaquinhas virtuais” foi levada ao tribunal pelos deputados federais Alessandro
Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE) e teve como base a legislação que autoriza
doações de pessoas físicas por transferência eletrônica de depósito.
Os ministros do TSE acompanharam
por unanimidade o entendimento da relatora da consulta, ministra Maria Thereza
de Assis Moura, que lembrou que o tema já foi avaliado pela corte.
“Esta questão já foi respondida
anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que
somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em
sítio do candidato, partido ou coligação. As questões postas aqui nesta consulta,
a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de
regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e
não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do
não conhecimento da consulta”, disse a relatora.
Michèlle Canes
Da Agência Brasil
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