O Código de Proteção e Defesa do Consumidor
(CDC) completa nesta sexta-feira (11), 25 anos em vigor. A legislação é
considerada como uma das melhores sobre o tema, e contribui para o aumento da
conscientização dos consumidores sobre os direitos que têm na compra de
produtos e serviços. Conforme o secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, o
CDC é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo. Além disso, diz
ele, protege o consumidor e garante acesso aos órgãos e entidades de defesa. “O
Código de Proteção e Defesa do Consumidor veio para garantir os direitos do
consumidor. Até então, ele só tinha as obrigações”, diz Silva. (Adojr SC)
Atualização do Código - Mudanças tecnológicas
Comércio eletrônico e endividamento são
dois problemas enfrentados pelo código em tempos de internet
O Código de Defesa do
Consumidor (CDC) completa 25 anos nesta sexta (11). A legislação é reconhecida
pelos avanços que trouxe ao cidadão brasileiro. Contudo, o código passa no
entanto por discussões sobre sua atualização. As propostas de mudanças se
devem, em grande parte, às alterações do cenário tecnológico: quando o CDC foi
implantado, os consumidores não tinham acesso à internet.
O Comércio eletrônico e o
endividamento são dois problemas enfrentados pelo código em tempos de internet.
Os dois assuntos principais estão norteando as discussões sobre a atualização
do CDC, ambos com projetos de lei tramitando no Senado Federal.
O diretor-geral do Procon DF,
Paulo Márcio Sampaio, lembra que, com a chegada da internet, as relações de
consumo passaram a ser feitas de uma forma virtual.
Sampaio considera que o
código contempla, de forma interpretativa, as ações de consumo decorrentes das
mudanças tecnológicas. O diretor alerta porém que, apesar disso, sugestões –se
aprovadas – podem dar ao consumidor mais segurança em suas transações
relacionadas com o comércio eletrônico.
Segundo a secretária Nacional
do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, há muito o que se
comemorar nestes 25 anos do CDC. “O Brasil de hoje é um país muito mais
desenvolvido do ponto de vista das relações de consumo. Tínhamos apenas 15, 20
milhões de pessoas que usavam transporte aéreo. Hoje são 110 milhões de
pessoas”, acrescentou, na última quarta-feira (9), em audiência pública na
Câmara dos Deputados.
Juliana falou ainda sobre o
site consumidor.gov.br,
serviço público visando a buscar soluções de conflitos de consumo via internet.
No site, os consumidores podem se comunicar diretamente com as mais de 270
empresas cadastradas.
A página não substitui o
serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que têm seus canais
próprios de atendimento.
A secretária Juliana disse
que o site colabora para desafogar o judiciário, que tem um enorme volume de
processos na área do consumo. “O prazo médio do consumidor.gov.br é
seis dias.
O índice de solução é 80%. A
Justiça, o acesso aos direitos, está sangrando a economia brasileira. Uma ação
no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de
R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta
para um problema que poderia ser facilmente resolvido?”, questionou a
secretária.
Para o professor de direito
da UNB, Guilherme Fernandes Neto, o código não passou por mudanças
significativas desde que foi criado. “Nosso código foi exportado para
Argentina, Uruguai, Paraguai e serviu de modelo para o código da Guatemala e da
Costa Rica. Se ele não fosse um bom diploma, ele não teria sido exportado para
outros países”, disse. No entanto, o professor afirma que alguns países que
copiaram o nosso código continuaram avançando, diferentemente do Brasil.
“Há dispositivos que poderiam
ser aprimorados e até criados. Podemos avançar na proteção do consumidor ao
telemarketing abusivo, por exemplo. Nos Estados Unidos há uma norma que limita
os vendedores e operadores de telemarketing de ficar ligando para a casa dos
consumidores oferecendo de forma insistente produtos e serviços”, disse
Guilherme Fernandes Neto.
No Distrito Federal, em julho
de 2008, foi criada a lei “Não Importune”, semelhante à lei norte-americana,
citada pelo professor Guilherme. A norma, revogada no Distrito Federal ainda em
2008, proibia a abordagem dos serviços de telemarketing a quem não quisesse ser
importunado.
Segundo Guilherme, a partir
dessa iniciativa foram criadas seis leis estaduais semelhantes ao Não
Importune. “Existem normas que estão surgindo nos estados e em outros países e
que ainda não foram incorporadas ao nosso código de defesa do consumidor”, disse.
Fonte: Agência Brasil
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