quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

GRAVATAL - DANO AMBIENTAL

Empresa deverá ressarcir União por extração ilegal de areia, Gravatal(SC)

Por TRF4

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou por unanimidade, na última semana, uma mineradora a pagar 50% do valor do faturamento total obtido com extração ilegal de areia realizada pela empresa na localidade de São Roque, em Gravatal (SC). De acordo com o processo, a ré extraiu quase quatro mil toneladas de areia após o vencimento da guia de utilização emitida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que a autorizou a extrair o mineral. A empresa também deve apresentar e executar um plano de recuperação ambiental antes do trânsito em julgado da ação.

A empresa atua no ramo de minerações e obteve a permissão do DNPM para lavrar e extrair areia através da Guia de Utilização nº 098/08, com validade entre os meses de setembro e novembro de 2008. Porém ela extrapolou sua autorização e continuou extraindo o bem mineral até novembro de 2009. 
Após vistoria de campo realizada pelo DNPM, foi verificada a quantidade total de areia retirada, um montante de 7.190 toneladas, sendo 3.512 extraídas através da guia de utilização, e 3.678, a quantidade de material que foi extraída após o prazo estabelecido expirar.

A União ajuizou uma ação civil pública solicitando a condenação da ré ao ressarcimento por usurpação de patrimônio mineral e à recuperação ambiental de área degradada. A 1ª Vara Federal de Tubarão (SC) condenou a empresa a pagar o valor de R$ 28.494,12 em razão da exploração indevida e a elaborar e executar o Plano de Recuperação da Área Degrada (PRAD), a ser monitorado pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA).
A empresa e a União recorreram ao tribunal pedindo a reforma da sentença. A ré sustentou que para que fosse caracterizada a usurpação, seria necessária a exploração torpe ou dolosa, o que não ocorreu na situação questionada pela ação. Já a União alegou que houve uma verdadeira extração ilícita de minério, não só durante o período reconhecido na sentença, mas também durante os meses de setembro a novembro de 2008 e que o prejuízo causado durante esses três meses também deveria ser ressarcido.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da União e conceder parcial provimento ao recurso da ré.

O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, reformou a sentença em dois itens. O primeiro no que se refere ao montante da indenização decorrente da extração de areia, que foi fixado em 50% do valor do faturamento obtido com a atividade ilegal, e o segundo quanto ao imediato cumprimento por parte da empresa à elaboração e execução do PRAD, sem a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação para o início da sua execução.

O desembargador declarou em seu voto que “quando há extração de minério sem título autorizativo é dever do Estado Brasileiro coibir a prática de atos atentatórios à legalidade e lesivos ao patrimônio público, devendo ressarcir a União pelo prejuízo causado ao patrimônio público. No caso, deve ser considerada ilegal a extração feita no período após expirada a autorização”.

Sobre a recuperação do ambiente afetado pela atividade da empresa, o relator determinou que “verificada a ocorrência do dano ambiental e constatada a possibilidade de recuperação da área degradada por meio de PRAD, este deve ser elaborado e levado a efeito pela ré. 

A elaboração e apresentação devem ocorrer em no máximo 60 dias após publicado acórdão proferido pelo colegiado, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso”.

Governador Moises (PSL) inicia mandato premiando os catarinenses com aumento de impostos

Prometeu não aumentar impostos, mas não cumpriu. Sobrou novamente para o povo

Cumprindo agenda eleitoral na manhã de 19 de outubro de 2018, em Florianópolis, na Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), o então candidato do PSL ao Governo, Comandante Moisés, assinou o compromisso que, sendo eleito, não aumentará a carga tributária para os catarinenses. A proposta do candidato de Bolsonaro era tornar o Estado competitivo e equilibrar os tributos para atrair empresas e investimentos.

Mas após eleito Governador por ampla maioria dos votos, Moises dá “um cavalo de pau” e penaliza a maioria dos catarinenses com aumento de impostos sobre arroz e feijão. Alíquota de ICMS para estes produtos e outros de consumo popular passa de 7% para 12% em abril.

Veja matéria completa:

click http://cbndiario.clicrbs.com.br/sc/noticia-aberta/governo-de-sc-vai-aumentar-imposto-sobre-arroz-e-feijao-213289.html

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

IMPLOSÃO ÀS VISTAS! DEPUTADOS FEDERAIS DO PSL PEDEM A DESTITUIÇAO DA EXECUTIVA EM SC

Abaixo veja a íntegra do requerimento

Documento assinado por três dos quatro deputados federais eleitos pelo PSL em Santa Catarina está requerendo ao presidente nacional do partido, Luciano Bivar, a destituição da Executiva em Santa Catarina, presidida por Lucas Esmeraldino, atual Secretário do Desenvolvimento Econômico Sustentável do governo Carlos Moisés da Silva.

Entre as principais razões para a mudança os parlamentares relacionam a decisão de Esmeraldino de nomear uma nova Comissão Executiva Estadual, no final de 2018, sem ouvir as bases do partido, e de está distanciado das lideranças municipais.  Alegam, ainda, que assumindo cargo no primeiro escalão do novo governo Lucas Esmeraldino está impedido de comandar o PSL em Santa Catarina.

Os tres deputados reiteram apoio ao governo Moisés e indicam uma nova Executiva a Executiva Nacional.  Ela teria na presidência a deputada federal diplomada Caroline De Toni, como vice o deputado federal diplomado Luiz Armando Schroeder Reis e como secretário geral o deputado federal diplomado Daniel Costa de Freitas.

Veja a íntegra do requerimento:

“Diante dos mais recentes acontecimentos envolvendo a direção e a condução do PSL em Santa Catarina, os deputados federais eleitos que subscrevem, depois de ouvir o clamor da base da sigla e também de militantes pró-Bolsonaro, manifestam discordância e estranheza acerca de alguns fatos.

Os parlamentares discordam veementemente da forma como foi “definida” a nova executiva estadual do PSL. No apagar das luzes de 2018, sem critérios, sem diálogo e de forma personalista. Os nomes foram escolhidos pelo presidente estadual da sigla, de forma unilateral.

 Um líder partidário deve dialogar com a base para que disponha de legitimidade e, assim, tenha capacidade de mobilização da militância, de lideranças regionais e de eleitos. Isso não está acontecendo. Muito embora reafirmamos total apoio ao governador Carlos Moisés da Silva, eleito com a maior votação da história de Santa Catarina, os parlamentares não concordam a exclusão da base das decisões do rumo do PSL catarinense.

O grupo entende que os eleitos, suplentes, filiados e militantes precisam estar sintonizados com o projeto partidário claro e abrangente, projeto que este que precisa estar sintonizado com o Presidente da República, Jair Bolsonaro.

Ademais, o atual presidente estadual do PSL assumiu uma Secretaria importante no novo governo estadual e dificilmente conseguirá dedicar o tempo que a administração do partido merece e necessita neste momento tão delicado de transição política no Estado e no país.

 Diante do exposto, e também de outras questões internas que ameaçam a estabilidade e o futuro do PSL catarinense, na forma como fora concebido, os deputados e líderes aqui nominados solicitam a imediata substituição da comissão provisória estadual de Santa Catarina, a ser composta da seguinte maneira:

Presidente: Caroline Rodrigues De Toni (Título: 0460 3624 0957; CPF: 058.583-929-89)

Vice-Presidente: Luiz Armando Schroeder Reis (Título: 0309 0694 0965; CPF: 499.067.807-97)

Secretário-geral: Daniel Costa de Freitas (Título: CPF: 037.518.599-26)
Primeiro-Secretário: Suelen Lara dos Santos (Título: 4222 2930 914; CPF: 045.986.319-37)

Tesoureiro-Geral:  José Carlos Carvalho Lucas (Título: 0083 2234 0914; CPF: 439.285.369-15)

Primeiro-tesoureiro: João Vitor dos Santos Cechinel (Título: 0556 9579 0957; CPF: 088 394 919-96)

Vogal: Edgar Lopes (Título: 0749 4864 0345; CPF: 956.083.037-68)

Vogal: Julia Zanatta (Título: 442 4522 0906; CPF: 04796165908)

Vogal: Júlio Cesar Lopes (Título: 0035 3627 0906; CPF: 166.461.269-68)

Vogal: Marcelo Marcel Franco José da Silva  (Título: 1087 4492 0329; CPF: 094.605.297-20)

Vogal: Rutinéia Rossi (Título: 0320 3672 0981; CPF n° 001.111.759-17)

Por fim, os deputados federais eleitos abaixo assinados ficam à disposição para fornecer o rol completo de documentos dos novos membros integrantes da executiva estadual provisória do PSL-SC.

Termos em que pedem deferimento.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2019.”

domingo, 6 de janeiro de 2019

GESTÃO ZAGA E ROSENVALDO PAROU NO TEMPO E ENVERGONHA A CIDADE NA TEMPORADA DE VERÃO

Falta d’agua - Parece um velório reunião prefeitura  x serrana. Pedem para cagar e saem

Não temos seca, os mananciais têm água, a conta é paga e não temos água nas casas e estabelecimentos.

Isso é muito triste para todos, para os trabalhadores que trabalham o dia todo, que querem jantar, tomar banho, e não tem água, os turistas que saem falando mal da cidade por não oferecer estrutura turística que a propaganda oficial alardeia comprometendo o desenvolvimento econômico: empregos e investimentos empresariais que giram em torno do Turismo.

Então o que falta?

Falta que sr. Zaga e sr. Rosenvaldo tomem vergonha.
Falta o que muitas cidades de Santa Catarina já perceberam: PLANEJAMENTO e GESTÃO.

A cidade de Balneário Camboriú, por exemplo, a prefeitura junto a órgão criado para gerenciar e planejar o turismo mesmo com a maior  presença de turistas da história os serviços públicos funcionaram, não “faltou água porque a prefeitura tomou atitude de criar um reservatório para 3 milhões de litros de água” e outros recursos hídricos.

Mas em Imbituba temos uma administração pública parada no tempocomandada por ZAGA e ROSENVALDO só pensa na apropriação do público pelo privado (pinguela flutuante da Ibiraquera por 1 MILHÃO de reais é exemplo), não planejam a cidade e ainda nos fez passar a maior vergonha nas temporadas de verão.

Veja aonde chegamos! Viralizou nas redes sociais o alerta de Turistas indignados pela falta d’agua dizendo para “vir a Imbituba de banho tomado e deixar para defecar em casa”.

É o caos! Os serviços públicos não funcionam: postos de saúde fechados ou sem medicações básicas, coleta de lixo em atraso, falta d’agua, animais nas praias, saneamento básico vergonhoso.

E para melecar tudo tanto ZAGA/Rosenvaldo e a Serrana (empresa que administra as aguas de Imbituba) colocam a culpa nos turistas e consumidores pela falta dágua. E suas caras nem vermelhas ficam.

Não se preocuparam em buscar alternativas para novos reservatórios, que segundo fontes tem um já pronto na antiga ICC com milhares de metros cúbicos. Tratam a cidade como cidadãos de 2ª categoria.

A comunidade exige de ZAGA E ROSENVALDO comprometimento com a cidade.

Fica o lembrete: A “água é um direito de todos”.

sábado, 5 de janeiro de 2019

EM RETALIAÇÃO AO VEREADOR THIAGO MACHADO (MDB) ROSENVALDO E ZAGA EXONERAM 05 SERVIDORES

Vereador Thiago Machado (camiseta azul) entre seus algozes (Foto SC Portal)

Começou a redistribuição de cargos na prefeitura. O objetivo das mudanças seria punir vereadores que votaram contra o prefeito Rosenvaldo Junior (PT) e o vice Zaga (MDB) para eleição do Presidente e mesa diretora da Câmara de Vereadores de Imbituba, proposta que teria voto contrários de 7 dos 12 vereadores com assento na casa e só foi aprovada por um golpe dos eminências parda do prefeito e vice. A eleição está sob judice e novos desdobramentos são prometidos para a semana que vem.

Nesta sexta-feira (04), por meio do Diário Oficial, a prefeitura anunciou 05 exonerações. Estes 05 estão em áreas de influência do principal 'punido' Vereador Thiago Machado (MD) lançado pela oposição como candidato alternativo à presidência rompendo assim laços políticos com Rosenvaldo e Zaga.

VEJA A LISTA:

PORTARIA PMI/SEAD Nº 04/2019 Publicação Nº 1857276 PORTARIA PMI/SEAD Nº 04, de 03 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a Exoneração de Chefe de Departamento de Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 93 da Lei Orgânica do Município de Imbituba – LOM, com base na Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017 e considerando ainda o disposto na legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, em 04 de janeiro de 2019, o Sr. EDSON RICARDO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 009.810.579-50, do cargo de Chefe de Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, nomeado através da PORTARIA PMI/SEAGP Nº 353, de 03 de abril de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de janeiro de 2019. Rosenvaldo da Silva Júnior Adriane Martins Luiz Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração (Interina) Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal
PORTARIA PMI/SEAD Nº 02/2019 Publicação Nº 1857273 PORTARIA PMI/SEAD Nº 02, de 03 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a Exoneração de Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 93 da Lei Orgânica do Município de Imbituba – LOM, com base na Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017 e considerando ainda o disposto na legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, em 04 de janeiro de 2019, o Sr. ANSELMO JOSÉ RAMOS NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 888.403.799-91, do cargo de Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, nomeado através da PORTARIA PMI/SEAGP nº 352, de 03 de abril de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de janeiro de 2019. Rosenvaldo da Silva Júnior Adriane Martins Luiz Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração (Interina) Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal
PORTARIA PMI/SEAD Nº 05/2019 Publicação Nº 1857277 PORTARIA PMI/SEAD Nº 05, de 03 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a Exoneração de Chefe de Departamento de Gestão Administrativa e Operacional Regional/SUL, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 93 da Lei Orgânica do Município de Imbituba – LOM, com base na Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017 e ainda o previsto na legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, em 04 de janeiro de 2019, o Sr. VALDEMIR FLORENTINO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 041.526.509-66, do cargo 04/01/2019 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2720 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 438 de Chefe de Departamento de Gestão Administrativa e Operacional Regional/SUL, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento, nomeado através da PORTARIA PMI/SEAD nº 567, de 02 de agosto de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de janeiro de 2019. Rosenvaldo da Silva Júnior Adriane Martins Luiz Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração (Interina) Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal PORTARIA PMI/SEAD Nº 06/2
PORTARIA PMI/SEAD Nº 06/2019 Publicação Nº 1857278 PORTARIA PMI/SEAD Nº 06, de 03 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a Exoneração de Chefe de Departamento de Apoio Administrativo - SEMUSA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 93 da Lei Orgânica do Município de Imbituba – LOM, com base na Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017 e ainda o previsto na legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, em 04 de janeiro de 2019, a Sra. SANDRA MARA QUERINO, brasileira, inscrita no CPF sob o n.º 029.938.369-51, do cargo de Chefe de Departamento de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da PORTARIA PMI/SEAGP nº 353, de 03 de abril de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de janeiro de 2019. Rosenvaldo da Silva Júnior Adriane Martins Luiz Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração (Interina) Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal
PORTARIA PMI/SEAD Nº 07/2019 Publicação Nº 1857279 PORTARIA PMI/SEAD Nº 07, de 03 de janeiro de 2019. Dispõe sobre a Exoneração de Assistente de Chefe de Departamento - SEMUSA, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais previstas nos Artigos 32 e 93 da Lei Orgânica do Município de Imbituba – LOM, com base na Lei Complementar nº 4.800, de 28 de março de 2017 e considerando ainda o disposto na legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, em 04 de janeiro de 2019, o Sr. SÉRGIO BERNARDINO, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 691.260.629-68, do cargo de Assistente de Chefe de Departamento, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado através da PORTARIA PMI/SEAD nº 272, de 02 de maio de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imbituba, 03 de janeiro de 2019. Rosenvaldo da Silva Júnior Adriane Martins Luiz Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração (Interina) 04/01/2019 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2720 ASSINADO DIGITALMENTE www.diariomunicipal.sc.gov.br Página 439 Registre-se e Publique-se, através da Gerência de Atos de Pessoal. Registrada e publicada, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Rodrigo de Farias Rosa Gerente de Atos de Pessoal

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Um deboche! Comunicado da Serrana coloca culpa nos consumidores pela falta d’água


A empresa serrana inicia o comunicado culpando nos consumidores pela falta d’água que assola o município de Imbituba desde o início da temporada de verão 2018/2019. Em seguida quando dizem que as equipes estão trabalhando para normalizar o sistema, leia-se: ESTAMOS ESPERANDO OS TURISTAS IR EMBORA.

Hora! Não planejaram a temporada de verão, mas aumentam a tarifa e executam um péssimo serviço. Uma verdadeira “turma de doido”, mas não sentam em formigueiro.

É uma mentira atrás da outra que só o ministério público ou a próxima eleição pode resolver, porque depender do Prefeito Rosenvaldo e do vice Zaga estamos ferrados.

Vão ser incompetentes lá na “casa do chapéu”!