terça-feira, 6 de março de 2018

Djalma Berger condenado por improbidade administrativa

Ex-Prefeito de São José é condenado por improbidade administrativa por não promover licitação e permitir uso irregular de ranchos de pesca em espaço público mesmo tendo sido alertado pelo MPSC


O ex-Prefeito de São José Djalma Berger foi condenado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Quando Prefeito, Berger foi omisso ao permitir o uso irregular de ranchos de pesca em espaço público. A sentença também determina que o Município de São José licite as vagas ainda não ocupadas e as preenchidas de forma irregular.


Na ação ajuizada pela 8ªPromotoria de Justiça da Comarca de São José, a Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend relata que após apurar, em inquérito civil, o uso irregular dos ranchos de pesca construídos pela Prefeitura em área contígua à Avenida Beira Mar para uso exclusivo de pescadores profissionais, recomendou ao Prefeito que promovesse licitação para as vagas utilizadas ilegalmente ou não preenchidas.

Segundo a Promotora de Justiça, foram construídos dois ranchos, com dez boxes cada um, sendo duas vagas por box, totalizando 40 vagas. Porém, alguns dos 40 permissionários iniciais faleceram e os espaços foram ocupados por pessoas que não tinham os requisitos exigidos ou para outras finalidades, vedadas pelo Regimento Interno do Uso dos Ranchos de Pescadores.

Um dos boxes, por exemplo, foi destinado como área de festas da Associação de Pescadores, em reuniões sociais que contaram, inclusive, com a participação do então Prefeito. Outro rancho, era usado como dormitório. Houve permissionários, ainda, que sublocaram as vagas. Todas estas destinações são vedadas pelo regimento.

"O uso de um dos boxes para finalidades diversas do labor pesqueiro, implica a perda de dois pescadores que poderiam naquele rancho lutar pela vida em lícita atividade que foi reconhecida para receber o incentivo da administração municipal, pois a concessão de uso dos ranchos destinou-se a garantir aos pescadores um lugar para a guarda das embarcações e materiais de pesca", considera a Promotora de Justiça.

Porém, mesmo alertado pelo Ministério Público, Berger foi omisso e não tomou providências para cessar o uso irregular e realizar a licitação das vagas irregulares ou desocupadas, o que levou a Promotoria de Justiça a ajuizar a ação. "Na medida em que um dos ranchos é destinado para festins do qual participam autoridades públicas, tem-se o desvirtuamento ilícito da administração em prejuízo da atividade laboral do pescador interessado em trabalhar, gerar renda e reverter recursos tributários ao município", completa a Promotora de Justiça.

O Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de São José julgou a ação procedente, e condenou o ex-Prefeito por ato de improbidade administrativa devido à sua omissão. Djalma Berger teve os direitos políticos suspensos por três anos e proibido de contratar com o poder público, diretamente ou por meio de pessoas jurídica, pelo mesmo prazo. Além disso foi multado em cinco vezes a remuneração que recebia pelo exercício do cargo, em valores atualizados.

Também condenou o Município de São José a realizar licitação para preenchimento das vagas ainda não ocupadas e as preenchidas de forma irregular, nos ranchos de pesca localizados na Beira-mar de São José, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0013504-18.2012.8.24.0064)

Por Sergio Rubim – Canga Blog

sexta-feira, 2 de março de 2018

ANS suspende venda de 44 planos de saúde de 17 operadoras



Por Vitor Abdala - Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender a comercialização de 44 planos de saúde de 17 operadoras, por problemas e irregularidades no atendimento e no acesso às coberturas contratadas. A medida começa a valer no dia 9 de março, segundo a ANS.

Os 180,9 mil beneficiários continuam tendo o atendimento garantido, mas as operadoras não podem vender planos para novos clientes até que comprovem melhoria no atendimento.

A medida é parte do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento, que, a cada três meses, avalia as operadoras a partir das reclamações dos beneficiários relativas à cobertura assistencial como, por exemplo, negativas e demora no atendimento.

A suspensão da comercialização desses planos foi definida com base em reclamações feitas durante o último trimestre de 2017. Nesse período, houve a reativação de 20 planos de oito operadoras, que poderão voltar a ser comercializados a partir do dia 9.

No último trimestre do ano passado, a ANS recebeu 15.487 reclamações de natureza assistencial por meio de seus canais de atendimento. Dessas, 13.898 foram consideradas para análise pelo programa de monitoramento.
Houve exclusão de reclamação de operadoras que estão em processo de alienação de carteira e portabilidade especial ou extraordinária, cujos planos não podem ser comercializados em razão do processo de saída ordenada de empresa do mercado

Os 44 planos com a comercialização suspensa podem ser consultados no portal da ANS -  http://www.ans.gov.br/ - ou clicando neste link.

Os planos suspensos pertencem às operadoras Salutar Saúde Seguradora S/A, Good Life Saude Ltda, Unimed de Manaus Coop. do Trabalho Médico Ltda, Saúde Sim Ltda, Ameron - Assistência Médica Rondônia S/A, Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed Norte/Nordeste -Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico, Caixa de Assistência à Saúde – Caberj, AMI - Assistência Médica Infantil Ltda, Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, Pame - Associação de Assistência Plena em Saúde, Gamec - Grupo de Assistência Medica Empresarial do Ceará Ltda, Unihosp Saúde S.A., Santa Rita Sistema de Saúde Ltda, União Médica - Cooperativa de Trabalho Médico de Feira de Santana, Lotus Operadora de Planos Odontológicos Ltda e Green Life Plus Planos Médicos Ltda – Epp.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Pescadores começam 2018 com incertezas e risco de multas

Pescadores profissionais começam 2018 em meio a mais incertezas e sob risco de serem severamente multados por causa da caótica gestão da pesca no governo federal. Foto: Gustavo Aquino / Arquivo Correio do Litoral

Por Gustavo Aquino – Correio do Litoral

No final da tarde de sábado (30), véspera da festa de Ano Novo, o Escritório Federal de Aquicultura e Pesca no Paraná enviou e-mail para as colônias e associações de pescadores informando que a permissão para pescar com o registro suspenso e com apresentação de protocolos não vale mais.

A notícia “urgente e importante” veio agora porque o escrit´rio não havia sido informado da última decisão do governo. Ela se refere à Portaria 2.078, da Secretaria da Aquicultura e Pesca, de 18 de outubro de 2017 e publicada dois dias depois. O texto “curto e grosso” revoga a Portaria 1.275, da mesma Secretaria e publicada no dia 27 de julho. Ela validava os registros dos pescadores profissionais que estavam suspensos e reconhecia os protocolos de solicitação de Registro iniciais ou de entrega de relatório de manutenção de cadastro, como documentos válidos.


A liberação havia acontecido em função da pressão do Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e outras organizações. Eles denunciam suspensões de registros arbitrárias que vem acontecendo desde 2014 e os atrasos nas emissões de renovações e novos registros. Em junho, pescadores chegaram a invadir e ocupar o Ministério da Agricultura, onde a Secretaria da Pesca estava subordinada.

O governo levou mais de um mês para atender o pedido que havia sido acordado na desocupação do Ministério e pouco menos de três meses para revogar a portaria.

Na mensagem enviada agora, o Escritório da Pesca no Paraná pede que todos os pescadores sejam avisados:

Cumpre SOLICITAR às Senhoras e Senhores que AVISEM todos os seus pescadores e pescadoras de que “NÃO PODEM MAIS pescar com os PROTOCOLOS e os pescadores SUSPENSOS NÃO PODEM MAIS PESCAR, pois colorem o risco de serem MULTADOS”.

E destaca, sobre as multas: “Fato que aconteceu em Guaratuba”.

E repete ainda, em letras maiúsculas: “AVISEM SEUS PESCADORES E PESCADORAS SUSPENSOS E AS PESSOAS QUE TÊM PROTOCOLO DE INICIAL A NÃO PESCAREM, POIS CORREM RISCO DE ELEVADA MULTA”.

Ministério? – Em meio às confusões que promove, o governo federal anuncia nos bastidores do Congresso que a Secretaria Nacional da Aquicultura e Pesca vai voltar a ser subordinada à Presidência e ter status de ministério. Hoje, está subordinada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Receita libera programa gerador do Imposto de Renda 2018

Imagem: Shutterstock

Do Jornal GGN

O programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, ano base 2017, foi liberado hoje, 26 de fevereiro. A Receita Federal também divulgou as novidades deste ano e, a principal delas, é que agora serão solicitadas mais informações sobre os bens dos contribuintes. Entretanto, isso ainda não é obrigatório.

Com o programa já liberado, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirmou que é importante as pessoas já se preparem para o preenchimento da declaração, procurando e separando os documentos necessários.

"Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", alertou.

sábado, 24 de fevereiro de 2018

Falta de ações e fiscalizações da Prefeitura de Imbituba foram um dos vilões do verão 2018

Redução do movimento nas praias favoreceu balneabilidade da praia do porto

Novo relatório de balneabilidade da temporada de verão foi divulgado sexta-feira (20) pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), órgão que substitui a Fatma. Na região Lagunar dois pontos estão impróprios, um em Laguna, a lagoa de Cabeçudas e outro em Garopaba, o ponto dois da praia.

A redução do movimento nas praias favoreceu balneabilidade da praia do porto, esquerda molhe central, que ficou imprópria para banho praticamente toda a temporada de verão.

Isso comprova que a falta de ações e fiscalizações da Prefeitura de Imbituba foi um dos vilões do verão.

Que 2019 não tenhamos repetição

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

STJ mantém condenação de PMs de Imbituba por tráfico de drogas

PMs aguardavam o julgamento em liberdade e devem ser presos a qualquer momento

Por Jornal Notisul

Penas dos servidores condenados somam mais de 20 anos. Em 2011, os policiais militares da Guarnição Especial de Imbituba (Geib), Mário Luiz de Ávila e Luiz Carlos Cardoso, à época responsáveis pela Agência de Inteligência (P2), foram investigados e presos pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Neste ano de 2011, o comando da Geib era do major José Evaldo Hoffmann Júnior.

Segundo os autos, os policiais e um grupo repassavam drogas (maconha e cocaína) a dois comparsas, os quais tinham por incumbência vendê-las na comarca de Imbituba e região, onde fixaram residência, mais precisamente na Praia do Rosa.

Antes de firmar a associação com os demais, os denunciados (comparsas) também se associaram de forma estável e permanente com os policiais militares Mário Luiz e Luiz Carlos para o fim de praticarem o crime de tráfico de drogas. Prevalecendo-se da função pública (policiais militares) atuantes no serviço de inteligência da Polícia Militar de Imbituba (P2), permitiam que os comparsas vendessem livremente a droga recebida de um terceiro e seu bando criminoso na Praia do Rosa e região.

Eles também investigavam e apreendiam traficantes concorrentes, sendo que parte das drogas apreendidas não era apresentada na Delegacia de Polícia quando da lavratura do flagrante, mas sim desviadas em proveito do bando. Segundo o inquérito, o entorpecente apreendido e desviado era vendido pelos próprios denunciados: Ávila e Luiz Carlos e, não raras às vezes, entregue à dupla comparsa para que eles comercializassem, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. O dinheiro arrecadado com a atividade ilícita era rateado entre eles.

Assim, foi que depois de quatro meses de investigação e da descoberta do modo de operação da organização criminosa, no dia 3 de março de 2011 os policiais Gaeco de Criciúma, após tomarem conhecimento (interceptação telefônica autorizada judicialmente) de que os comparsas foram até Florianópolis para buscar droga (cocaína) com os demais integrantes da organização criminosa, por volta das 17h30 abordaram-nos na praça do pedágio, na BR-101, em Palhoça, e apreenderam uma porção de aproximadamente 73g de cocaína, a qual estava acondicionada na bolsa de um dos comparsas, que eles transportavam e traziam consigo, sem autorização e determinação legal ou regulamentar, para futura comercialização na região de Imbituba, com a ajuda e apoio dos policiais militares citados.

Expedidos mandados de busca e apreensão, o Gaeco, no dia 4 de março de 2011, durante os períodos matutinos e vespertinos, iniciou o cumprimento da ordem judicial. Por volta das 11h, ingressaram na casa de um homem conhecido como Ceará, na Estrada Geral da Ibiraquera, na Praia do Rosa, e apreenderam uma balança portátil e um invólucro de plástico branco, que continha 34,3g de maconha, que ela tinha em depósito e guardava, para futura comercialização, com o apoio dos policiais, sem autorização ou determinação legal ou regulamentar.

Os policiais também cumpriram o mandado de busca e apreensão na de uma denunciada, companheira de outro homem envolvido no esquema, onde apreenderam um invólucro plástico, na cor verde, com 58,9g de cocaína com características idênticas àquela apreendida no dia anterior em poder de Ceará e de outro homem, que eles tinham em depósito e guardavam, sem autorização ou determinação legal ou regulamentar, para futura comercialização. Além disso, a equipe policial apreendeu uma pistola calibre 9 mm, marca Jericho, de fabricação Israelense, modelo 941F, n. 95313766, carregada com 17 munições, além de um carregador sobressalente, contendo também 17 munições, os quais são de uso restrito, e um revólver calibre 38 especial, marca Taurus, de fabricação nacional, n. W250852, com cabo emborrachado, inoxidável, capacidade para cinco tiros, municiado, e com uma munição sobressalente, armas estas que a denunciada, a mando de seu companheiro, tinha em depósito e mantinha sob guarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Em decisão exarada nos autos da Ação Penal, o magistrado substituiu a prisão dos réus Luiz Carlos Cardoso e Mário Luiz Ávila, por medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo para informarem e justificarem as atividades; não mudarem de endereço, sem prévia comunicação ao juízo; não saírem da comarca por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial; manterem-se afastados, até decisão final, de qualquer atividade relacionada ao serviço de policiamento velado (P2).

Mário Luiz foi condenado como incurso nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, caput, c.c. art. 40, II, da Lei 11.343/2006 às penas de dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de R$ 1.630 dias-multa, decretando, ainda, a perda do cargo público, nos termos do art. 92, I, do Código Penal. Já Luiz Carlos foi absolvido em primeira instância das imputações da prática dos delitos previstos de tráfico e associação em razão da ausência de provas. Com o recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença e condenou Luiz Carlos à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.399 dias-multa pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico (arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, II, todos da Lei 11.343/2006), em concurso material (art. 69 do Código Penal), decretando, ainda, a perda do cargo público por ele ocupado (art. 92, I, b, do Código Penal).

Os acusados apresentaram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o julgou, nesta quarta-feira, e não acolheu a tese defensiva, mantendo a condenação dos policiais militares. Assim, o processo aguarda o trânsito em julgado para que sejam expedidos os mandados de prisão em desfavor dos policiais, inclusive com a perda do cargo público.

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Começa amanhã o pagamento do PIS para trabalhadores nascidos em março e abril

Quem tem conta na Caixa recebe o dinheiro automaticamente na conta - José Cruz/Agência Brasil

Da Agência Brasi

Começa amanhã (22) o pagamento do abono salarial PIS (Programa de Integração Social) do calendário 2017/2018, ano-base 2016, para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores variam de R$ 80 a R$ 954 conforme o tempo de trabalho em 2016. Os titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1 e movimentação receberam o crédito automaticamente na última terça-feira (20).

Os pagamentos são realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos beneficiários ficam disponíveis até 29 de junho de 2018. Os últimos a sacar serão os nascidos em maio e junho, a partir de 15 de março.

São liberados R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de beneficiários em todo o calendário. Para os nascidos em março e abril, estão disponíveis R$ 2,664 bilhões para mais de 3,745 milhões de trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site do banco  ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.

A Caixa lembra que tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.

Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta da Caia, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco público, apresentando o documento de identificação. 
O trabalhador com vínculo a empresa pública possui inscrição Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.